Processo 5003350-86.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AUTOR : LORI MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359) ADVOGADO(A) : BERNARDO VETTORAZZI LACERDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à AVALIAÇÃO FUNCIONAL , nos termos indicados pela LC n. 142/2013: 1. A avaliação funcional ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento, e por assistente social nomeado(a). 1.2 A indicação do(a) assistente social nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento . 2. O(A) assistente social deve ser cientificado(a) da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal . 3. Considerando que a avaliação aqui determinada demonstra elevado grau de complexidade, o valor dos honorários períciais serão fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 3.1 O pagamento fica condicionado ao comparecimento da parte autora e à apresentação da avaliação funcional, bem como de eventuais complementações determinadas. 4. Na data da realização da avaliação funcional, a parte autora deve observar as seguintes instruções: 4.1 deve portar documento de identidade (com foto) e prestar ao(à) assistente social todas as informações necessárias à realização do ato; 4.2 que o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) assistente social, que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos; 4.3 deve guardar, conservar e manter à disposição do Juízo, até o trânsito em julgado desta ação, TODOS os documentos anexados neste processo e/ou apresentados ao(à) assistente social; 4.4 que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial. 4.5 A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao Núcleo/Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistente técnico , até a data de realização da avaliação funcional, informando o nome do profissional e o número de registro no Conselho Profissional. 5.1 Caso indicados assistentes técnicos, os mesmos deverão se apresentar, na data da perícia, diretamente ao perito, junto com o periciado, e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.