Processo 5003353-56.2025.4.04.7204

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003353-56.2025.4.04.7204
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003353-56.2025.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : LUCAS JEREMIAS CASAGRANDE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) APELANTE : MICHELI GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de saldo remanescente decorrente da venda direta de imóvel em execução extrajudicial, após a consolidação da propriedade e leilões infrutíferos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se, após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário e a realização de dois leilões extrajudiciais infrutíferos, a ulterior alienação direta do bem por valor superior ao débito remanescente enseja o dever de restituição do eventual excedente ao devedor fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei nº 9.514/1997, que rege os contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, estabelece que a frustração do segundo leilão acarreta a extinção compulsória da dívida e a exoneração do credor da obrigação de devolver eventual valor excedente, conforme o art. 27, § 5º, da referida lei. 4. A jurisprudência corrobora esse entendimento, afirmando que, frustrado o segundo leilão, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes são exoneradas de suas obrigações, sem direito à devolução de excedente. 5. As alegações dos autores, fundadas em violação aos deveres de informação, boa-fé objetiva ou vedação ao enriquecimento sem causa, não prosperam, porquanto tais princípios não têm o condão de afastar a incidência de norma especial que disciplina a matéria. 6. Uma vez extinta a dívida nos termos do art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/1997, o imóvel ingressa definitivamente na esfera patrimonial do credor fiduciário, operando-se a ruptura do vínculo obrigacional entre as partes. Por conseguinte, não há razões para impor à instituição financeira prestar contas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A frustração do segundo leilão de imóvel em alienação fiduciária resulta na extinção compulsória da dívida e exonera o credor fiduciário da obrigação de restituir qualquer diferença ao devedor. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação dos autores, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados