Processo 5003354-49.2026.8.24.0015
TJSC • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5003354-49.2026.8.24.0015/SC AUTOR : FELIPE AUGUSTO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA DOIN DAS FLORESC (OAB SC032740) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por FELIPE AUGUSTO CARVALHO DA SILVA , partes qualificadas nos autos. Compulsando os autos, tendo por parâmetro a Circular n. 147, de 12 de dezembro de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, bem como o disposto no art. 216-A da Lei n. 6.015/1973, verifico que a petição inicial e documentos que a instruem não se encontram em ordem. Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias , a fim de apresentar os documentos e informações indicados em vermelho na tabela abaixo, sob pena de indeferimento : DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Documentos ou informações Análise e providências A) Quanto à usucapião A.1) Descrição da modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional. Presente (e. 1.1 ). A.2) Descrição da origem e características da posse, existência de edificação, benfeitoria ou qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com referência às respectivas datas de ocorrência. Presente (e. 1.1 , fl. 2 e 3). A.3) Indicação/juntada de JUSTO TÍTULO ou qualquer outro documento que demonstre a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse. Presente (e. 1.19 , 1.24 , 1.25 , 1.26 , 1.27 , 1.28 , 1.29 , 1.30 , 1.32 , 1.38 e 1.39 ). B) Quanto ao imóvel B.1) Cópia da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação/certidão de que não se encontra matriculado ou transcrito. Presente em parte (e. 1.20 , 1.21 e 1.31 ). Considerando o teor da certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (evento 1.31 ), a qual aponta possíveis origens registrais e transcrições incidentes sobre a área usucapienda, a parte autora deverá juntar aos autos os seguintes documentos: a) Transcrição n. 39.457, em nome de Clementino Estanislau Pieczarka ; b) Transcrição n. 22.902, em nome de Alfredo Fietz; c) Transcrições ou registros relativos aos lotes municipais n. 193 e n. 194, originários da família de Maria Luiza dos Santos; d) Transcrições ou registros eventualmente vinculados a Estanciana Augusta dos Santos; e) Transcrições ou registros vinculados a Homero dos Santos e João Maria dos Santos. B.2) Descrição do número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização, especificando se estão situados em uma ou mais circunscrições. Presente em parte (e. 1.1 , fl. 2). Falta esclarecer o número de imóveis atingindos pela pretensão aquisitiva. B.3) Quando o pedido abranger mais de um imóvel, demonstrar que se tratam de áreas contíguas. Presente em parte (e. 1.31 ). Falta qualificar os proprietários dos demais imóveis mencionados na certidão para usucapião, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que não foi possível identificar de qual matrícula específica provém o imóvel usucapiendo. )B.4) Documento público que informe o valor venal do imóvel (referência para fins de identificação do valor da causa) 1 . Presente, mas particular (e. 1.23 ). Falta juntar documento público que informe o valor venal do imóvel. B.5) Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sisyema central -51} WGr, Datum…
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