Processo 5003354-71.2022.4.02.5112
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5003354-71.2022.4.02.5112/RJ RECORRENTE : GETULIO DIAS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Cuida-se de agravo interno interposto pela parte autora (Evento 103) contra a DMR do Evento 96. A mencionada decisão do Evento 96 consistiu em ato colegiado desta 5ª Turma, como se verifica no seu título (“ decisão monocrática referendada ” ) e no referendo ao final, com as assinaturas eletrônicas dos três membros da Turma. Cuida-se, portanto, de decisão proferida pelo Colegiado , e não de decisão meramente monocrática do relator (premissa adotada pela parte autora no agravo interno do Evento 103). Desse modo, a peça apresentada pela parte autora no Evento 103 não pode ser conhecida , pois não cabe agravo interno/regimental contra decisão colegiada (art. 1.021 do CPC). A referida petição também não poderia ser conhecida a título de embargos de declaração, pois foi interposta depois do prazo de cinco dias. O 5º dia do prazo foi 06/07/2026, segunda feira. A petição ora em exame é de 15/07/2026. Isso posto, decido por NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO . É a decisão. REFERENDO : A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Katherine Ramos Cordeiro, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO . Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem.
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