Processo 5003355-97.2026.8.13.0287

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5003355-97.2026.8.13.0287
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Guaxupé, Vara Criminal
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE GUAXUPÉ VARA CRIMINAL MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 COMARCA DE GUAXUPÉ/MG - VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - A Excelentíssima Senhora Doutora Cristiane Vieira Tavares Zampar, Meritíssima Juíza de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, faz saber à(o) ré(u) EDSON PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, estado civil e ocupação ignorados, natural de Guaxupé/MG, nascido aos 14/02/1978, sendo filho de João Pereira de Souza e de Brasilina Paulista de Souza, CPF nº 052.778.226/23, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo e Secretaria tramitam os autos do Processo Criminal ¿ PJE - nº 5003355.97.2026.8.13.0287, de Medida Protetiva de Urgência, que lhe move a Justiça Pública, pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 21 da Lei das Contravenções Penais c/c artigo 5º, inciso III c/c artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11340/06, em que figura(m) como vítima: M. A. D. B. E, constando do respectivo feito que o(a) dito(a) réu(s) se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça desta Comarca, é o presente, para INTIMÁ-LO das medidas protetivas deferidas a requerente: a) abster-se de se aproximar da requerente, estabelecendo a tal distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) abster-se de fazer qualquer contato com requerente, por qualquer meio, em especial por telefone, e caso haja investidas, no sentido de descumprir a determinação, estará sujeito a outras medidas mais severas, inclusive podendo ser-lhe decretada sua prisão em flagrante, nos termos do art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e a sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal; e para todos os termos e atos do processo, tudo na forma e sob as penas da lei. e, para que chegue ao conhecimento do(a) aludido(a) ré(u), mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário, bem como afixado no Quadro de Editais que se encontra no átrio do Fórum, como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte e seis (2026). Eu, Luiz Ricardo Marques Brazão, Oficial Judiciário, digitei e subscrevo. Gerente de Secretaria

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