Processo 5003357-39.2024.4.03.6337

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003357-39.2024.4.03.6337
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003357-39.2024.4.03.6337 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA LEMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO RODRIGUES PRIMO - SP487178-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade temporária ou, sucessivamente, aposentadoria por incapacidade permanente. Argumenta-se que o requerente, segurado na condição de autônomo, sofreu amputação do segundo dedo do pé direito em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2024, o que teria gerado limitações físicas, dores crônicas e inchaço, impossibilitando-o de exercer suas atividades laborativas habituais. Relata-se que o autor percebeu auxílio por incapacidade temporária até 13/05/2024 e que o novo requerimento administrativo foi indeferido pela autarquia previdenciária sob a justificativa de ausência de incapacidade laboral (id 360838365). Realizada a perícia médica judicial em 20/03/2025, o laudo pericial constatou que o periciado apresenta sequelas de amputação traumática do segundo dedo do pé direito, concluindo pela existência de incapacidade total e temporária para o exercício de atividades laborativas. O exame técnico fixou a data do início da doença e da incapacidade em janeiro de 2024, com base na documentação médica apresentada, e estimou o prazo de doze meses, a contar da realização do exame, para a reavaliação do quadro clínico (id 360838596). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a ocorrência de litispendência com ação anteriormente ajuizada perante a Justiça Estadual. No mérito, impugnou as conclusões do laudo pericial judicial, alegando que perícia realizada no processo estadual em 29/10/2024 atestou a plena capacidade laboral do autor para o mesmo quadro clínico. A autarquia defendeu a inexistência de incapacidade e a improcedência dos pedidos, requerendo subsidiariamente a suspensão do feito até o julgamento definitivo da demanda anterior (id 360838600). Em manifestação sobre a preliminar de litispendência, a parte autora sustentou a inexistência de identidade entre as ações, afirmando que o processo em trâmite na Justiça Estadual possui objeto distinto, voltado à concessão de auxílio-acidente, enquanto a presente lide visa ao restabelecimento de auxílio-doença. Argumentou-se que o auxílio-doença possui natureza substitutiva da renda, ao passo que o auxílio-acidente detém natureza indenizatória, o que afastaria a litispendência por ausência de identidade de pedidos e causas de pedir (id 360838606). O juízo proferiu sentença reconhecendo a ocorrência de litispendência e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão fundamentou-se no entendimento de que, em matéria previdenciária, vigora o princípio da fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, o que permitiria ao julgador conceder benefício diverso do requerido. Nesse sentido, a sentença considerou que a propositura prévia de ação baseada na mesma lesão ou doença incapacitante caracteriza a reprodução de demanda em curso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados