Processo 5003358-65.2019.8.13.0071

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003358-65.2019.8.13.0071
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003358-65.2019.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARIA DO CARMO JERONIMO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. Quanto a alegação de impenhorabilidade do bem da executada, por ser bem de família onde reside, ressalte-se que a matéria é de ordem pública, sendo que poderia ser apreciada até de ofício. Sobre a matéria assim posicionou o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, art. 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela arguída em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício" (STJ-RT 787/215). De início, é importante registrar que a proteção constitucional de que goza a propriedade, consubstanciada no artigo 5º, caput, da CR/88, não exclui a aplicação da legislação processual e especial, devendo ser analisada de forma conjunta com os artigos 1º, da Lei 8.009 de 29 de março de 1.990. Os citados dispositivos legais têm por objetivo comum resguardar a propriedade que tem caráter de residência da entidade familiar. Confira-se o que dispõem as normas supracitadas: CR/88, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...] Lei nº. 8.009/1990, Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. No entanto, uma situação singular ocorreu nos presentes autos: o devedor alegou a impenhorabilidade do bem, porém, nenhuma prova fez a este respeito, ou seja, não comprovou que de fato reside e/ou trabalha nos imóveis e que aquele seja o único bem imóvel residencial da família. Ademais, a parte executada deixou de apresentou aos autos conjunto probatório demonstrando que utiliza a propriedade rural como fonte de renda para manutenção da entidade familiar. Assim, não há nos autos documentos que comprovem que o imóvel penhorado se ajusta perfeitamente ao conceito de imóvel residencial e/ou de trabalho próprio do casal ou da entidade familiar. Sobre o tema, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO, FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILDADE DE IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - BEM DE FAMÍLIA - REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 8.099/90 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados