Processo 5003360-26.2024.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5003360-26.2024.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
03/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003360-26.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, RTJ - COMERCIO VAREJISTA DE MIUDEZAS EM GERAL LTDA, ARGOS - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, TREVISO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GIOVANNA UCHIMURA DE AZEVEDO - SP213755-E ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO - SP160198 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO - SP309103 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA CONTRIBUIÇÃO A TERCEIROS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. AFETAÇÃO PELO STJ. TEMA N° 1079. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 02/05/2024. Trata-se de mandado de segurança impetrado, por RTJ – COMÉRCIO VAREJISTA DE MIUDEZAS EM GERAL LTDA., ARGOS – COMÉRCIO VAREJISTA DE UTILIZADADES DOMÉSTICAS LTDA., TREVISO – COMÉRCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. em face do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, visando obter ordem para limitar a contribuição de terceiros (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, “Sistema S” - SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) ao teto de 20 salários-mínimos. Determinado o sobrestamento do feito por afetação do tema à sistemática de recursos repetitivos, com ordem de suspensão nacional (Tema 1079 STJ). Diante do julgamento do tema repetitivo 1079/STJ, as partes foram intimadas a se manifestarem e os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia dos autos reside na limitação a 20 (vinte) salários-mínimos das contribuições parafiscais destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, “Sistema S” - SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT. Em relação ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ, publicada em 18/12/2020, os REsps nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR foram submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.079), sendo determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos envolvendo o tema. Ocorre que, em 02/05/2024, foi publicada decisão nos REsps nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, julgando o tema. Nos termos do art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, foi publicado o acórdão paradigma, “os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. Desta forma, a retomada de processos sobrestados não se vincula ao trânsito em julgado dos recursos repetitivos. A questão pode ainda ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no entanto, não há determinação de suspensão dos processos envolvendo o tema na primeira instância. Desta forma, considerando a publicação do acórdão nos REsps nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, não subsiste óbice ao prosseguimento do feito. Passo ao exame do…

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