Processo 5003360-49.2026.8.21.0109
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003360-49.2026.8.21.0109/RS AUTOR : IRACEMA HOPPE ADVOGADO(A) : ALINE RANGEL DA SILVA (OAB RS126198) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores, Cancelamento de Operações Fraudulentas, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência" ajuizada por Iracema Hoppe em face do BANCO BRADESCO S.A . Narra que, em 27 de março de 2026, foi contactada por aplicativo de mensagens por indivíduo que lhe informou ter sido sorteada com prêmio de R$ 800,00 pelo "Mercado Crespi". Para receber o valor, teria sido induzida a fornecer dados e a participar de chamada de vídeo, sem perceber tratar-se de fraude. Posteriormente, ao verificar seus extratos bancários, constatou que diversas operações financeiras haviam sido realizadas sem sua autorização, com retiradas que perfazem a quantia de R$ 4.600,00 e contratação de empréstimos no total de R$ 1.859,00. Em antecipatória, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão das operações contestadas e das cobranças delas decorrentes, bem como a proibição de negativação de seu nome nos órgãos de restrição de crédito. Pediu gratuidade de justiça. Juntou documentos (Ev. 1). Indeferidas as provas audiovisuais juntadas por meio de links externos e determinado que a autora comprovasse o preenchimento dos requisitos para a gratuidade de justiça (Ev. 5), a autora efetuou a juntada dos arquivos de vídeo e dos documentos necessários à comprovação de sua hipossuficiência financeira (Ev. 10). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Defiro a gratuidade de justiça à autora, com fulcro no art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Da Tutela Pleiteada A autora postula, em sede de tutela de urgência, a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão das operações contestadas e das cobranças delas decorrentes, bem como a proibição de negativação de seu nome nos órgãos de restrição de crédito. Sustenta ter sido vítima de fraude. Passo à análise dos requisitos. Para a solução da celeuma posta, no intuito de averiguar a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil - probabilidade do direito e perigo de dano lato sensu - há que se considerar, sobretudo, a confirmação da contratação e o lapso temporal transcorrido entre a perfectibilização do negócio jurídico, o início dos descontos mensais e o momento do ajuizamento da ação. Analisando os autos, não é possível constatar, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da parte autora, tendo em vista o estágio inicial em que se encontra o feito, em vista da ausência de contraditório e de elementos de prova suficientes. Ainda, não há evidências que demonstrem ser a cobrança indevida, de modo que é prudente propiciar o contraditório. A fim de corroborar o entendimento, colaciono ementas de julgados deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que visava à suspensão dos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, relativos a contratos de empréstimo que alega não ter celebrado, por ausência de documentos que demonstrassem a…
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