Processo 5003361-26.2025.8.21.0026
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003361-26.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE : TORSOL METALURGICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO LUÍS RORATO (OAB RS063056) EXECUTADO : ELISANDRO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO TERRES CORLETA (OAB RS058628) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por TORSOL METALURGICA E TRANSPORTES LTDA em face de ELISANDRO ROSA DA SILVA , objetivando o recebimento do montante de R$ 34.374,52 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), consubstanciado em dois cheques, de números 000116 e 000117, emitidos em 16 de setembro de 2024, com vencimentos para 10 e 27 de outubro de 2024, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos, conforme se infere da petição inicial e dos documentos que a instruíram (evento 1.1 e anexos). Em um primeiro momento, foi proferido despacho (evento 5.1 ) que determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a competência para o processamento e julgamento da demanda. Tal determinação se deu em razão de a exequente possuir sede no município de Três de Maio/RS, a agência do banco sacado ser de Camaquã/RS e a petição inicial ter sido omissa quanto ao domicílio do executado, o que, em tese, poderia caracterizar a escolha de foro aleatório, prática coibida pelo ordenamento jurídico, nos termos da recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.879/2024, que introduziu o § 5º ao artigo 63 do Código de Processo Civil. Em resposta, a parte exequente apresentou emenda à inicial (evento 8.1 ), sanando a omissão e informando que o executado possui domicílio nesta comarca de Santa Cruz do Sul, requerendo, assim, o prosseguimento do feito. Diante da informação, foi proferida decisão (evento 10.1 ) que acolheu a emenda, firmou a competência desta unidade jurisdicional e determinou a citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuasse o pagamento do débito, sob pena de penhora, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. A citação foi efetivada por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no evento 16.1 , datada de 10 de abril de 2025, ato que se reputa válido nos termos das normativas vigentes. Devidamente citado, o executado compareceu aos autos por meio de seu procurador (evento 17.1 ) e, reconhecendo o crédito da exequente, requereu o benefício do parcelamento do débito, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil. Contudo, na referida petição, não houve a comprovação do depósito de 30% do valor em execução, requisito indispensável para a concessão da moratória legal. Intimada, a parte exequente manifestou sua concordância com o pedido de parcelamento, ressalvando, entretanto, a necessidade de o executado cumprir integralmente o disposto no caput do artigo 916, notadamente quanto ao depósito prévio da entrada, acrescida de custas e honorários (evento 20.1 ). Na sequência, sobreveio a decisão do evento 23.1 , que, considerando a manifestação de vontade de ambas as partes e vislumbrando o preenchimento dos requisitos legais, deferiu o parcelamento do débito, suspendendo o curso da execução. A referida decisão consignou expressamente que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretaria o vencimento antecipado do saldo devedor, com a incidência de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e o imediato prosseguimento dos atos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.