Processo 5003362-42.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003362-42.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003362-42.2026.4.02.5004/ES AUTOR : ALAN ALVES DA FONSECA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA (OAB ES034077) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JOSE ALVES DA FONSECA (Curador) ADVOGADO(A) : GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA (OAB ES034077) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído. Trata-se de pedido de concessão do  Benefício Assistencial de Amparo à Pessoa com Deficiência. Defiro  a gratuidade de justiça requerida. Indefiro , por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: - fornecer informações precisas sobre seu endereço, com pontos de referência e print de aplicativo GPS, com a indicação do local da residência; - informar o número de seu Whatsapp e de seu advogado; - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 02 anos. Intime-se a parte autora para   emendar a petição inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar cópia do CPF do representante do autor; - juntar termo de curatela válido. Cumprido, CITE-SE  o INSS  para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora, por Assistente Social a ser nomeado pela Central de Perícias dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG . O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem como da área externa .  Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos. Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente , circunstância que deverá ser informada pelo Assistente Social.  Nessa hipótese, a diligência será cumprida   pelos meios eletrônicos disponíveis,   capazes de conferir autenticidade às informações coletadas,  com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando…

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