Processo 5003363-77.2023.4.03.6144

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003363-77.2023.4.03.6144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5003363-77.2023.4.03.6144 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: C & M SOFTWARE LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO RICARDO NAHLOUS FERREIRA LEITE - SP377853-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MAURICIO HESO COLI SIEGL - SP414603-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIANA ALVES DE OLIVEIRA GALVAN - SP306313-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto por C & M Software Ltda, em sede de mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco/SP, com a finalidade de ver reconhecido o direito de não incluir os valores do PIS e da COFINS nas próprias bases de cálculo, assegurando-se o direito à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos. A sentença denegou a segurança (Id 329292981). Apela a impetrante requerendo a reforma da sentença, pois defende, em suma, ser aplicável ao presente caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR. Sustenta, assim, que o mesmo entendimento sedimentado pelo STF em relação ao ICMS deve ser aplicado ao presente caso, haja vista que (i) tal inclusão fere os conceitos constitucionais do faturamento e receita; (ii) não estão presentes as figuras do faturamento e da aquisição da disponibilidade jurídica da receita tributável; bem como (iii) tal inclusão viola os princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 da capacidade contributiva, da isonomia tributária e da razoabilidade. Com contrarrazões, os autos foram encaminhados a esta Corte. O Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como para o Programa de Integração Social - PIS, previstas respectivamente pelas Leis Complementares 70/91 e 7/70, encontram-se regidas pelos princípios da solidariedade financeira e da universalidade, previstos nos arts. 194, I, II, V, e 195 da Constituição Federal. Referidas contribuições incidem sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta obtida em função da comercialização de produtos e da prestação de serviços, sendo certo que a definição, o conteúdo e alcance do termo hão de ser hauridos do direito privado, segundo precisa dicção do art. 110 do CTN. No ensinamento de Octavio Campos Fischer, o faturamento, segundo os comercialistas, "retrata um conjunto de venda de bens e de prestações de serviços. Uma determinada empresa não obtém faturamento por outro modo que não vendendo bens ou prestando serviços". No seu entender, consiste o faturamento numa realidade econômica que resulta de determinados atos praticados pelos contribuintes, quais sejam operações de venda de bens/mercadorias, e/ou as prestações de serviços de qualquer natureza, representando uma dimensão econômica do fato jurídico tributário. Na verdade, o critério material seria obter faturamento (receita) com venda de mercadorias e prestações de serviços (FISCHER, Octavio Campos. A contribuição ao PIS - São Paulo: Dialética, 1999 - p. 133). O artigo 195, inciso I, da Carta Magna, dispunha em sua redação original: "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados