Processo 5003364-33.2025.8.21.0041
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003364-33.2025.8.21.0041/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO APELANTE : SILVIO LEANDRO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 76, § 1º, I, do CPC, em razão do descumprimento de determinação judicial que exigia a juntada de procuração atualizada, com assinatura de próprio punho e reconhecimento de firma, além de comprovante de residência, em ação que visava à exclusão de anotação no Sistema de Informações de Crédito (SCR) e à condenação do réu ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de procuração atualizada com firma reconhecida e comprovante de residência, seguida da extinção do processo pelo descumprimento, é legítima diante dos indícios de litigância massificada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exigência de comprovante de residência e procuração atualizada, específica e com firma reconhecida é legítima quando há suspeita fundada de irregularidade na representação processual, com fundamento no poder geral de cautela do juiz (art. 139, III, do CPC) e nas orientações do Ofício-Circular nº 077/2013-CGJ e do Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022. 4. A procuração apresentada pelo apelante foi emitida por plataforma de assinatura digital sem especificação do objeto da demanda, e há registro simultâneo de diversas ações ajuizadas com a mesma procuração e comprovante de residência, o que corrobora os indícios de litigância massificada. 5. O apelante foi intimado em mais de uma oportunidade para regularizar a representação processual e quedou-se inerte, conduta que justifica a extinção do feito nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. 6. Os princípios da identidade física e da imediatidade do juiz da causa reforçam a deferência ao entendimento do juízo de origem, que está mais próximo do contexto fático da demanda. IV. DISPOSITIVO : 7. Recurso desprovido, em decisão monocrática. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 1º, inc. I; 103, caput ; 104, caput ; 139, incs. III e IX; 330; 485, inc. IV. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por SILVIO LEANDRO DE SOUZA em face de ITAU UNIBANCO S.A. Em síntese, a pretensão do autor é de que seu nome seja excluído do Sistema de Informações de Crédito (SCR), por ausência de notificação prévia. Além disso, requer a condenação do recorrido ao pagamento de danos morais. No curso do processo, o juízo de origem determinou que o autor juntasse aos autos procuração atualizada e com especificação da sua finalidade, assinada de próprio punho e com reconhecimento de firma, bem como comprovante de residência atualizado. Não atendida a determinação, o feito foi extinto, sem resolução do…
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