Processo 5003365-92.2024.8.13.0520
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2024.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE PAULO ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: HDI SEGUROS S/A CPF: 29.980.158/0001-57 e outros SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por José Paulo Alves e Luci Aparecida Lemos Alves, contra JBS S/A, CEMIG Distribuição S.A. e HDI Seguros S.A., na qual alegam que no dia 14/03/2024, por volta das 07h30min, enquanto se encontravam em sua residência, foram surpreendidos por forte barulho proveniente da porta de entrada, acompanhado da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Ao verificarem a situação, constataram que o padrão de energia havia sido derrubado e a fiação elétrica, anteriormente conectada ao transformador da concessionária CEMIG, encontrava-se rompida. Sustentam que, após indagações a terceiros que estavam no local, tomaram conhecimento de que um caminhão transportando gado, de propriedade da primeira requerida, ao passar em frente ao imóvel, teria colidido com a fiação elétrica com sua carroceria, ocasionando o rompimento dos cabos e a consequente queda do padrão de energia. Alegam, ainda, que o condutor do veículo não teria parado para prestar esclarecimentos. Informam que o filho dos autores obteve imagens de câmera de segurança de estabelecimento comercial situado em frente à residência, as quais registrariam o momento do ocorrido. Relatam que, ao entrarem em contato com a primeira requerida, foram orientados a procurar a terceira requerida, seguradora responsável pela cobertura do sinistro. Contudo, após o envio da documentação solicitada, a seguradora negou o pagamento da indenização, sob o argumento de que a rede elétrica estaria instalada em altura inferior a regulamentar, imputando a responsabilidade à concessionária de energia elétrica. Afirmam que, em razão do ocorrido, permaneceram aproximadamente 80 dias sem fornecimento de energia elétrica, em virtude da demora na solução da controvérsia entre as requeridas e na posterior religação do serviço pela concessionária. Esclarecem que a concessionária de energia foi incluída no polo passivo em razão da alegação da seguradora quanto à suposta irregularidade na altura da rede elétrica. Sustentam, ainda, que a justificativa apresentada pela seguradora não procede, tendo em vista o histórico de tráfego de veículos de grande porte na via, sem a ocorrência de incidentes semelhantes, o que indicaria eventual irregularidade na carroceria do caminhão envolvido. Aduzem que, diante da negativa de ressarcimento, arcaram, com os custos de aquisição e instalação de novo padrão de energia elétrica, pleiteando, assim, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Designada audiência de conciliação, restou infrutífera a tentativa de acordo (id. XXX.XXX.XXX-XX). Na oportunidade, a JBS Transportes LTDA suscitou sua ilegitimidade passiva, requerendo sua exclusão do polo passivo, o que foi aceito pelos autores. Estes, ainda, informaram o endereço atualizado da primeira requerida, requerendo sua citação, bem como esclareceram se tratar de administradora de aplicativo de transportes. A requerida HDI Seguros do Brasil S/A sustentou em sua contestação de id.…
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