Processo 5003367-66.2025.8.01.0001
TJAC • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 01 - 1ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5003367-66.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 01 - 1ª Turma Recursal Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto Remuneração do Serviço Público/Tarifa) Relator : Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga RECORRIDO : ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB PB023664) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO DE ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.COBRANÇA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio Branco, 03 de junho de 2026.
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