Processo 5003368-10.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003368-10.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003368-10.2025.4.04.7112/RS AUTOR : VOLTAIRE KUHN ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1.  Requisite-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 Instrução, em 40 (quarenta) dias , para que junte aos autos o Resumo de Documentos para Perfil Contributivo em nome da parte autora, com o somatório do tempo de serviço total apurado pelo INSS até a DER e nos marcos legais, com base considerada para B42 (Aposentadoria por tempo de contribuição). 2. No que se refere à Salsicharia Aristocrata LTDA , em sendo admitida a prova testemunhal colhida a respeito, há laudo similar a aplicar ( evento 1, LTCAT15 ), de modo que incabível a realização de perícia judicial. 3. Quanto à empresa Inovação Serviços de Limpeza LTDA , tendo em vista que a parte autora deixou de juntar aos autos laudo similar ou indicar empresa ativa similar para realização de perícia, conforme determinado no evento 29, DESPADEC1 , fica indeferida a produção de outras provas, notadamente prova pericial, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, cabendo a análise dos períodos envolvidos, em sentença, no estado em que a prova se encontrar. 4.  Considerando os documentos acostados ao feito, determino a realização de prova técnica simplificada, nos termos do art. 464, parágrafos 2º e 3º, do CPC, para: Viação Noiva do Mar Ltda / Nova Era Serviços Administrativo S.A CNPJ: 87.746.913/0001-30 Período(s) 09/08/1996 a 20/12/2000 Cargo(s)/Setor(es) Motorista / Tráfego Provas: CTPS evento 1, CTPS10, Página 7  - empresa: transporte coletivo. PPP evento 1, PPP34  - sem agentes nocivos. Atividades:  Conduz ônibus, acionando repetidamente comandos e marcha, percorrendo itinerário preestabelecido, em trânsito urbano, transportando passageiros. Recolhe o veículo, quando é o caso, a garagem da empresa para manutenção e/ou abastecimento. Verifica as condições do ônibus e se for o caso, comunica a manutenção. Laudo Técnico PPRA incompleto (1999):  evento 1, PPRA33  - sem a função do autor. Levantamento de Dosimetrias (1999):  evento 1, OUT31  - ruído variável nos veículos. PPRA (2000):  evento 1, PPRA32, Página 28  - ruído. Atividades:  Realizam o transporte de passageiros em linha urbana (dentro da cidade de Rio Grande) e rodoviária (dentro da região Sul). Laudo Técnico Judicial   Laudo Similar   Outros RDPC - tempo urbano reconhecido. Empresa baixada por incorporação:  evento 37, SITCADCNPJ1 Audiência/ Declarações Declaração Luiz Fernando dos Santos:  evento 44, DECL4 CTPS incompleta:  evento 44, CTPS6  e  evento 59, CTPS4 Crachá:  evento 44, ANEXO5 Contracheque (12/2016):  evento 44, CHEQ7 CNIS da testemunha:  evento 63, CNIS1, Página 5  - vínculo de 02/06/1992 a 28/01/2009.  Nomeio para a diligência o Eng. JUNIOR GIACOBBO, Especialista em Segurança do Trabalho, que deverá entregar o laudo em 15 (quinze) dias, respondendo aos quesitos relativos à penosidade listados abaixo. Arbitro os honorários periciais em R$ 543,01 por cada perícia, valor máximo estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Quesitos relativos à penosidade: 1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador. O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s)…

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