Processo 5003368-84.2025.8.21.0004
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003368-84.2025.8.21.0004/RS AUTOR : MARIO JESUS LOPES AMARAL ADVOGADO(A) : ANA MARIA MONTEZANO GONSALES (OAB RS040917) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao extrato juntado no evento 23, EXTR3 , considerando que o saque integral ocorreu em 09/09/2016 e que a presente ação foi ajuizada em 17/03/2025 , não há falar em prescrição . Ademais, observo que o saque integral ocorreu sob a rubrica "PGTO APOSENTADORIA AG:0034", ou seja, o saque foi realizado em uma agência do Banco do Brasil. Conforme a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, o ônus probatório incumbe ao réu , quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB , por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela parte autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, no prazo da contestação. Considerando que o feito havia sido suspenso antes da determinação da citação do réu e que, após o retorno do andamento, não houve determinação de citação, tendo o réu comparecido aos autos para atendimento da intimação do evento 16, DESPADEC1 , devolvo o prazo contestacional ao réu. Intime-se o réu para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o autor para réplica. Por fim, retornem para saneamento. Intimações eletrônicas agendadas.
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