Processo 5003369-03.2025.8.13.0680
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003369-03.2025.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MARLEY MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por MARLEY MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados. A parte embargante alega, em suma, a inexigibilidade do título por direito ao alongamento da dívida rural, excesso de execução decorrente de suposta capitalização ilegal de juros e venda casada de seguro, pugnando ao final pela procedência dos embargos. A parte embargada apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo as teses e defendendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. A embargante apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. O contraditório foi observado. Defiro o pedido de gratuidade de justiça à embargante, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. I - Questões Processuais Pendentes Não há questões processuais pendentes de análise. II - Pontos Fáticos Controvertidos Fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência de capitalização de juros em periodicidade diversa da contratada ou legalmente permitida para a Cédula Rural Pignoratícia (nº 40/01963-2) e se sua prática gerou excesso de execução; b) A ocorrência de venda casada na contratação do "Seguro Penhor", verificando se houve imposição da seguradora pela instituição financeira ou se foi dada à embargante a opção de escolha; c) A efetiva comprovação da perda da capacidade de pagamento da embargante em decorrência de frustração de safras ou dificuldades de comercialização, como pressuposto para o direito subjetivo ao alongamento da dívida rural. III - Questões de Direito Relevantes As questões de direito relevantes para a decisão de mérito consistem em: a) A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em tela; b) A legalidade da capitalização de juros em cédulas de crédito rural (Súmula 93/STJ e Tema Repetitivo 953/STJ); c) A configuração da mora e a possibilidade de sua descaracterização em face de encargos supostamente abusivos no período de normalidade; d) Os requisitos para a configuração da venda casada em contratos bancários (Tema Repetitivo 1.079/STJ); e) A natureza do direito ao alongamento da dívida rural como direito subjetivo do devedor, uma vez preenchidos os requisitos legais (Súmula 298/STJ). IV - Distribuição do Ônus da Prova Considerando a discussão sobre a aplicabilidade do CDC e a alegação de hipossuficiência técnica da embargante, mas também a necessidade de comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, mantenho a distribuição ordinária do ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC, sem prejuízo de reavaliação futura, se necessário. Caberá à embargante provar os fatos constitutivos de seu direito (excesso de execução, venda casada, direito ao alongamento) e ao embargado, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da embargante. A embargante requereu a produção de…
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