Processo 5003370-32.2022.8.21.0013

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003370-32.2022.8.21.0013
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003370-32.2022.8.21.0013/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1) A presente execução de título extrajudicial foi ajuizada em 14/03/2022 e a empresa executada foi encerrada perante a Receita Federal em 20/05/2022, por liquidação voluntária ( evento 76, ANEXO2 ).   Após a extinção por encerramento voluntário, despropositada a desconsideração da personalidade jurídica, seja porque a pessoa jurídica, nessa situação, não mais existe (não se podendo falar, portanto, em desconsideração de sua personalidade) seja porque a responsabilidade dos sócios, aí, não advém de eventual confusão patrimonial ou desvio de finalidade, senão de medida relacionada à sucessão processual, decorrência da dissolução do ente jurídico executado (arts. 110 do CPC e 1.110 do CC). Desse teor:  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA.  EXTINÇÃO  POR ILEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA JURÍDICA BAIXADA, COM ENCERRAMENTO E  LIQUIDAÇÃO   VOLUNTÁRIA . POSSIBILIDADE DE INTEGRAR A LIDE, TODAVIA, REPRESENTADA PELOS EX-SÓCIOS. EMPRESA EXTINTA PERDE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA COM A  EXTINÇÃO , PERDENDO A CAPACIDADE POSTULATÓRIA, A TEOR DO ARTIGO 70 DO CPC.  EXTINÇÃO  DA PESSOA JURÍDICA QUE SE EQUIPARA À MORTE DA PESSOA NATURAL, DECORRENDO DAÍ A SUCESSÃO DOS SEUS SÓCIOS, E NÃO A  EXTINÇÃO  DO PROCESSO. ENTENDIMENTO DO STJ.  EXTINÇÃO  POR ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO, A FIM DE EVITAR SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível, Nº 50007388620168211001, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 24-10-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. CABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. COMPROVADA A  EXTINÇÃO  DA PESSOA JURÍDICA, NA PENDÊNCIA DE SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE, CABÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO AO SÓCIO, NO LIMITE DE SUAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS; SEM NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NO CASO, DIANTE DA  EXTINÇÃO  DA PESSOA JURÍDICA POR  LIQUIDAÇÃO   VOLUNTÁRIA , SE IMPÕE ADMITIR O REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO EM FACE DO SÓCIO INDICADO PELO CREDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50903991420228217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 29-09-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" – Inclusão de sócio no polo passivo da demanda em razão de extinção da empresa, por encerramento voluntário – Possibilidade - Hipótese de sucessão processual, que não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência dos artigos 110 do CPC e 1.110 do CC - Decisão reformada – RECURSO PROVIDO (TJSP;  Agravo de Instrumento 2248108-13.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro:…

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