Processo 5003371-40.2024.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003371-40.2024.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5003371-40.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: CINTIA MAURA DE MELO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PATRICIA GERALDINO E SILVA SANTAMARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO CINTIA MAURA DE MELO PEREIRA ajuizou Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos em face de PATRÍCIA GERALDINO E SILVA SANTAMARIA e GUSTAVO SANTAMARIA DOS SANTOS (ID XXX.XXX.XXX-XX), partes qualificadas. Alega que, em 10/10/2023, celebrou com os réus promessa de compra e venda de imóvel urbano na comarca de Lambari/MG, pelo preço de R$ 120.000,00, pagando R$ 30.000,00 a título de sinal e parcelando o saldo remanescente de R$ 90.000,00 em três prestações anuais de R$ 30.000,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 2-3). Afirma que, por dificuldades financeiras, não adimpliu a parcela vencida em 10/10/2024 e desocupou o imóvel em 07/11/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 3; ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 4). Pleiteia a declaração de rescisão do contrato e a condenação dos réus à devolução da quantia paga, abatida a multa contratual de 10% (R$ 3.000,00) e a indenização pela fruição do bem pelo período de um ano (R$ 6.245,52), resultando no pedido de restituição de R$ 20.754,48 (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 7 e 12). Deferida a gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX) e restando infrutífera a conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os réus apresentaram contestação acompanhada de reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em defesa, sustentam que a rescisão ocorreu por culpa exclusiva da compradora e que o imóvel foi devolvido com avarias e pendências de IPTU e taxa de água/esgoto (SAAE). Em reconvenção, pedem a retenção de 25% a título de multa rescisória (R$ 7.500,00), a cobrança de aluguéis (R$ 6.245,52) e a indenização por despesas de reforma e danos materiais no montante de R$ 11.043,60, perfazendo o pedido reconvencional de R$ 24.789,12 (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 13). A autora/reconvinda apresentou réplica e resposta à reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX). Reconheceu o inadimplemento e concordou com o abatimento da multa contratual de 10% (R$ 3.000,00), dos aluguéis pelo período de fruição de 12 meses (R$ 6.245,52) e do IPTU proporcional à ocupação (R$ 425,91), totalizando R$ 9.671,43 em deduções aceitas (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 3-4 e 7-8). Impugnou os gastos de reforma por ausência de laudo de vistoria e refutou a cobrança de débitos de água por falta de comprovação de pendência. Concluiu requerendo a procedência da pretensão exordial para restituição de R$ 20.328,57 e a improcedência da reconvenção. Saneado o feito e realizada a audiência de instrução, a prova oral foi dispensada por se tratar de controvérsia estritamente documental e de direito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Apresentadas alegações finais por memoriais, os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares, acompanhada de reconvenção para ressarcimento de encargos da posse e alegados danos materiais. O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a sanar ou preliminares pendentes de apreciação, estando apto ao julgamento de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.1. Da Rescisão Contratual e da Culpa pelo Desfazimento do Negócio A…

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