Processo 5003372-32.2024.8.21.0142
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003372-32.2024.8.21.0142/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : DANIEL DOS PASSOS TROMBETTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BETINA DUTRA DE MATTOS (OAB RS115930) APELADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) APELADO : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITO INEXIGÍVEL. INCLUSÃO EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação indenizatória, declarando a inexistência do débito impugnado, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais, em razão de cobrança de dívida desconhecida vinculada ao nome do autor na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome, sem comprovação de negativação em órgão restritivo de crédito, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A plataforma Serasa Limpa Nome é um canal de renegociação de dívidas, e não um órgão restritivo de crédito, razão pela qual a inclusão do débito nessa plataforma não equivale à negativação do nome do consumidor. 2. O autor não demonstrou inscrição em cadastro restritivo de crédito, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome não configura negativação em órgão restritivo de crédito e, por si só, não enseja indenização por dano moral. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII; CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, arts. 373, inc. II e 429, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.807.831/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.11.2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 153.797/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 05.06.2014; TJRS, Apelação Cível n. 50035380920248211001, 6ª Câmara Cível, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 24.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO. DANIEL DOS PASSOS TROMBETTA interpõe recurso de apelação nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada em desfavor de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. . Adoto o relatório da sentença evento 47, SENT1 , que transcrevo: DANIEL DOS PASSOS TROMBETTA ajuizou ação indenizatória em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO , ambos qualificados nos autos. Narrou ter sido vítima de um golpe perpetrado por terceiros, resultando no roubo de seus dados pessoais. Alegou ter enfrentado diversas cobranças de dívidas que não reconhece. Afirmou que jamais contratou qualquer serviço junto às requeridas. Mencionou que, conforme consulta ao site do SERASA, constam dívidas em aberto em seu nome perante as rés, as quais desconhece. Sustentou que, em razão dessas supostas dívidas e da fraude envolvendo seu nome, tem sido importunado diariamente com ligações de cobrança e e-mails de negociação, o que lhe causou transtornos e angústia. Requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze…
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