Processo 5003375-31.2026.8.13.0112

TJMG • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5003375-31.2026.8.13.0112
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Belo
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5003375-31.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos, Registrado na ANVISA] AUTOR: A. D. B. B. P. CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, ajuizada por , menor impúbere, absolutamente incapaz, representada por sua genitora Laura Ribeiro Dinardi Barbosa, em face do Estado de Minas Gerais, todos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 – CID E10.9, doença autoimune, crônica, grave, incurável e insulinodependente. Relata se tratar de doença crônica e de alta complexidade terapêutica, exigindo controle glicêmico rigoroso. Ressalta que, no presente caso, a situação clínica é ainda mais delicada, devido a baixa percepção dos episódios hipoglicêmicos, característica comum na faixa etária pediátrica, fazendo com que eventos graves possam ocorrer sem identificação imediata pelos responsáveis, especialmente durante o período noturno. Aduz que, em razão disso, a médica especialista no tratamento de sua condição, receitou tratamento com Insulina Tresiba 100UI/mL – 1 caneta/mês; Insulina Fiasp FlexTouch100UI/Ml – 1 caneta/mês; Agulhas Novofine 32G 4mm 100 um – 1 embalagem/mês; e o Sensor FreeStyle Libre 2 Plus – 2 sensores mensais. Esclarece que a insulina disponibilizada pelo SUS não se mostra adequada ao quadro clínico individual da criança por aumentar significativamente o risco de eventos hipoglicêmicos graves. Informou, por fim, que providenciou administrativamente para a emissão de resposta formal do ente público, contudo, entende que o prazo estipulado de 60 (sessenta) dias é excessivo. Assim, requereu a tutela antecipada antecedente para que a requerida forneça continuamente e de forma regular, o tratamento pleiteado, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores. Instruiu a inicial com documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX ao XXX.XXX.XXX-XX. Em seguida, acostou aos autos orçamento do tratamento pleiteado (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Intimado, o Ministério Público pugnou pela intimação da parte autora para acostar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico ou documento equivalente apto a demonstrar hipossuficiência financeira (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora manifestou nos autos ao ID XXX.XXX.XXX-XX, juntando cópia da documentação pertinente (ID XXX.XXX.XXX-XX ao ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX). O pedido de concessão da tutela antecipada antecedente foi indeferido, nos termos da decisão acostada ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Na ocasião, foi oportunizado à parte autora providenciar a emenda à inicial, nos termos do art. 303, §6º, do CPC e incluir o Município de referência no polo passivo. Determinou-se, ainda, a realização de estudo social para verificar a hipossuficiência alegada pela parte autora. Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora apresentou manifestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a emenda à petição inicial com pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência e a inclusão do Município de Campo Belo/MG no polo passivo…

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