Processo 5003380-13.2025.8.13.0460
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5003380-13.2025.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: RENATO VIEIRA VILAS BOAS CPF: 25.463.213/0001-80 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de revisão contratual de contrato bancário c/c repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por RENATO VIEIRA VILAS BOAS em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega que celebrou com a instituição financeira requerida, em 10 de maio de 2023, Cédula de Crédito Bancário, na modalidade “BB Giro Digital”, no valor de R$ 200.000,00 (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Narra que, com o objetivo de adimplir a obrigação, realizou três amortizações extraordinárias, sendo a última em 09 de setembro de 2024, no montante de R$ 120.000,00. Sustenta que, nessa ocasião, foi informado por preposto da instituição financeira, identificado como gerente Sr. Júnior, de que o saldo devedor remanescente seria de R$ 23.858,33, bem como de que a cobrança das parcelas estaria temporariamente suspensa, razão pela qual poderia permanecer tranquilo quanto à evolução do débito. Contudo, afirma que, em 30 de setembro de 2025, constatou que, em sentido diverso das informações prestadas, os juros e encargos continuaram a incidir sobre o saldo devedor, elevando o montante da dívida para R$ 34.047,52, sem que tivesse sido previamente notificado. Aduz que a falha informacional foi posteriormente reconhecida por outros prepostos do banco, em conversas mantidas via aplicativo de mensagens, cujos registros foram auditados por meio da plataforma Verifact (ID n. XXX.XXX.XXX-XX e n. XXX.XXX.XXX-XX). Com fundamento nesses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança dos encargos controvertidos, bem como para compelir o réu a se abster de promover a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, pleiteou a declaração de nulidade da cobrança dos juros e encargos incidentes após a última amortização, a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Instruiu a inicial com documentos. Após ser intimada a comprovar sua hipossuficiência (ID n. XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora apresentou novos documentos (ID n. XXX.XXX.XXX-XX), o que ensejou o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como o deferimento parcial da tutela de urgência, condicionada ao depósito judicial do valor incontroverso (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, a parte autora peticionou informando a realização de pagamento parcial anterior à decisão liminar, requerendo a retificação do valor a ser depositado e a dilação do prazo (ID n. XXX.XXX.XXX-XX), pleitos que foram deferidos por este Juízo (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). O depósito judicial foi devidamente comprovado nos autos (ID n. XXX.XXX.XXX-XX e n. XXX.XXX.XXX-XX). Com a inicial vieram os documentos necessários. Devidamente citado (n. XXX.XXX.XXX-XX), o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação (n. XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial por ausência de quantificação do valor incontroverso. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta,…
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