Processo 5003382-05.2025.8.21.0025

TJRS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5003382-05.2025.8.21.0025
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003382-05.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE : PEREIRA E PARCIANELLO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente requereu a expedição de ofício ao Ministério de trabalho, a fim de verificar a existência de eventual vínculo de emprego e posterior realização de penhora de salário da parte devedora, diante da não localização de outros bens penhoráveis. Conforme previsão expressa do art. 833, inciso IV, são impenhoráveis: “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (alimentos e valor excedentes a 50 salários mínimos mensais). Ademais, trata-se de entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça deste Estado de que não é cabível bloqueio de percentual do salário da parte, a não ser quando cabalmente comprovado que tal constrição não prejudicará a subsistência do executado e de sua família. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PORCENTAGEM SOBRE VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. Segundo o disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O Superior Tribunal de Justiça tem apontado para a possibilidade da penhora de porcentagem de salário, quando o valor bloqueado não comprometa a subsistência do executado e de sua família, de forma excepcional. No caso concreto, conforme o demonstrativo de pagamento e o extrato bancário juntados aos autos, não há segurança necessária para deferir o pedido de penhora de porcentagem sobre o salário, pois presente o risco de prejudicar o sustento da executada e de sua família, uma vez que não aufere grandes quantias mensais. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 08-11-2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO.  CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA . PRETENSÃO DE  PENHORA  DE PERCENTUAL DE  SALÁRIO . IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS  SALARIAIS  E AFINS, PREVISTAS NO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC, TEM SIDO ADMITIDA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR (PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, HONORÁRIOS PROFISSIONAIS) E, EM SE TRATANDO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO A VERBA REMUNERATÓRIA DO EXECUTADO FOR MUITO ELEVADA OU DIANTE DE PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, DESDE QUE O PERCENTUAL CONSTRITO NÃO COMPROMETA O SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. SITUAÇÃO DOS AUTOS NÃO SE AMOLDA AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE É AUTORIZADA A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados