Processo 5003382-84.2026.8.21.0052

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003382-84.2026.8.21.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003382-84.2026.8.21.0052/RS AUTOR : OTAVIANO LUZ RAMIRES ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS088295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS ajuizada por OTAVIANO LUZ RAMIRES  avô paterno de CAIO EDUARDO FREITAS RAMIRES , nascido em 07/01/2016, em face de SUELEN MOREIRA FREITAS , genitora da criança. O requerente narra, em síntese, que, após o falecimento do genitor da criança, Caio permaneceu sob os cuidados de sua genitora. Contudo, sustenta que a criança se encontra em situação de vulnerabilidade e desamparo, em razão da conduta negligente e violenta da genitora. Relatou que, após episódios de agressões físicas e verbais praticados pela genitora contra a criança, o Conselho Tutelar do Município de Guaíba concedeu aos avós paternos Termo de Responsabilidade Provisória e aplicou a medida de proteção em favor da criança e para o afastamento da genitora. Em sede de tutela provisória de urgência, o requerente postula a fixação da guarda provisória do menor em seu favor; a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, a serem pagos pela genitora; e a expedição de ofício ao INSS para o bloqueio/suspensão do meio de saque vinculado à genitora e a substituição do representante legal para fins de recebimento do benefício de pensão por morte NB 177.328.145-0. É o relatório.  Decido. Antes de adentrar no exame dos requisitos da tutela de urgência, cumpre registrar que a presente demanda envolve interesses de criança, o que atrai a incidência do princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor, consagrados no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O art. 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à presença de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1. Da guarda provisória A probabilidade do direito à guarda avoenga está amplamente demonstrada pelo conjunto probatório acostado à inicial. A certidão de nascimento ( evento 1, CERTNASC7 ) confirma o vínculo de parentesco entre o requerente e a criança, sendo Otaviano avô paterno de Caio. O Termo de Responsabilidade Provisória expedido pelo Conselho Tutelar de Guaíba em 17/12/2025 ( evento 1, TERMCOMPR9 ) já formalizou, no âmbito extrajudicial, a entrega da criança aos cuidados dos avós paternos, reconhecendo a situação de vulnerabilidade em que se encontrava sob a guarda da genitora. O episódio de maus tratos de 13/01/2026 é corroborado por prova técnica robusta: o Laudo Pericial nº 7483/2026 ( evento 1, LAUDO11 ), elaborado por perito médico-legista oficial, atestou a existência de equimose no membro inferior esquerdo da criança, com dimensões de 70 por 10 milímetros, produzida por instrumento contundente. Trata-se de prova pericial pré-constituída que confere elevado grau de verossimilhança às alegações de agressão física. Soma-se a isso aos atestados médicos do CAPS IJ de Guaíba ( evento 1, ATESTMED13 e evento 1, ATESTMED14 ), que demonstram que Caio possui condição de saúde que exige acompanhamento contínuo, tratamento medicamentoso regular e ambiente familiar estável — circunstâncias que, ao que indicam os autos, vêm sendo asseguradas pelo requerente, responsável pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados