Processo 5003382-85.2026.4.02.5116

TRF2 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5003382-85.2026.4.02.5116
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PETIÇÃO CÍVEL Nº 5003382-85.2026.4.02.5116/RJ REQUERENTE : RACHEL RANGEL SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO LOUZADA DOS SANTOS (OAB RJ220676) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para fazer constar o feito com a classe  000169-PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando  declaração de hipossuficiência  econômica. Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar. Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil. Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias. Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora. Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado. No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito (a) encaminhar o (a) periciando para o balcão da Secretaria do Juízo. Ato contínuo deverá a Secretaria elaborar uma certidão requerendo a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos. Os quesitos devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, com explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert. Os quesitos a serem respondidos estão de acordo com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº1 DE 15/12/2015: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a) Estado civil Sexo Identificação (RG / CTPS / CNH Etc.): Data de nascimento Escolaridade Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame Perito Médico Judicial (Nome e CRM): Assistente Técnico do INSS (Nome e  CRM - caso tenha acompanhado   o exame): Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada Tempo de profissão: Atividade declarada como exercida: Tempo de atividade: Descrição da atividade (incluir gestual laboral): Experiência laboral anterior: Descrição da atividade (incluir gestual laboral): Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:  V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da…

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