Processo 5003383-25.2022.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003383-25.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR ROSSETO REU: ANGELA MARIA BIANCHI DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de continuidade do autor como jus postulandi no presente contexto, uma vez ter mantido o recurso inominado já apresentado nos autos. Defiro o pedido realizado no ID. 82263715 e, via de consequência, NOMEIO, para atuar no processo, NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DATIVO, o Dr. DANIEL DELLARMELINA FERNANDES GOMES PINHEIRO - OAB/ES no 33.069, com endereço profissional na Rua Maria Eleonora Pereira, n° 1155, apartamento 302, Bairro Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP.29.060-180, Tel. (28) 99935-9240, e-mail: danieldellarmelina@gmail.com. Intime-se o Dativo para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, promover o devido acompanhamento do feito com apresentação das peças necessárias, no prazo da Lei, ficando desde já ciente de que os honorários advocatícios foram fixados em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a serem suportados pelo Estado, na forma do art. 85, § 5o, do Estatuto Processual Civil, conforme determina o Art. 22, § 1o, da Lei Federal no 8.906/1994, e decreto no 2821-R, de 10/08/2011. Recurso apresentado, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, considerando a orientação do CNJ, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, cumpra-se nos termos do Ato Normativo 01/2021. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021616395294100000011684040 EXORDIAL Petição inicial (PDF) 22021616395321700000011684262…
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