Processo 5003384-33.2025.4.04.9999
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5003384-33.2025.4.04.9999/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELADO : JOAO BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A) : EDSON LOPES DE DEUS (OAB PR047792) ADVOGADO(A) : MARCIA FLAVIA DE SOUZA MORAES FAVARO (OAB PR094287) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante averbação de tempo de labor rural. O juízo a quo julgou procedente o pedido, reconhecendo e averbando período de atividade rural e contribuições urbanas, e condenando o INSS à implantação do benefício a partir da DER (25/10/2017), com antecipação de tutela. O INSS apelou, buscando afastar o reconhecimento do tempo rural e do período vinculado ao RPPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) o reconhecimento do período de labor rural de 14/10/1964 a 01/09/1975; (ii) o cômputo do período de labor de 16/07/1984 a 31/03/1993, registrado em Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); (iii) a análise dos requisitos legais e a consequente concessão de aposentadoria por idade híbrida à parte autora; e (iv) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A apelação do INSS, que buscava afastar o reconhecimento do período de labor rural de 14/10/1964 a 01/09/1975, foi desprovida. A qualificação do autor como " tratorista " em sua certidão de casamento de 1974 não descaracteriza sua condição de segurado especial para o período anterior, uma vez que o CNIS indica o início dessa atividade em 02/09/1975. O período rural foi devidamente comprovado por início de prova material, incluindo documentos pessoais, certidão de casamento, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, declaração escolar, certidões de casamento e escolares de irmão, certificado militar, título eleitoral e atestado de RG, corroborada por prova testemunhal idônea e convincente, em conformidade com a Súmula 149/STJ, REsp nº 1.321.493/PR (Tema 554/STJ), Súmula 577/STJ e Súmula 73/TRF4. 4. A apelação do INSS foi provida para afastar a averbação do período de 16/07/1984 a 31/03/1993 como tempo de contribuição e carência no RGPS. Embora o autor estivesse vinculado ao RGPS nesse período, a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo INSS para aproveitamento no Regime Próprio Municipal de Jandaia do Sul, sem comprovação de seu cancelamento ou de que o tempo não foi utilizado no RPPS, impede sua contagem recíproca no RGPS, conforme os arts. 94 e 96 da Lei nº 8.213/1991 e o art. 130 do Decreto nº 3.048/1999. 5. A apelação do INSS foi desprovida quanto ao afastamento da concessão da aposentadoria por idade híbrida. O autor, que completou 65 anos em 14/10/2017 e formulou DER em 22/10/2017, comprovou mais de 15 anos de labor rural e urbano, cumprindo a carência de 180 meses exigida pelo art. 142 da Lei nº 8.213/1991. O tempo de serviço rural de 14/10/1964 a 01/09/1975 foi reconhecido, e pode ser computado para carência mesmo sendo remoto e descontínuo e anterior à Lei nº 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuições, conforme o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e o Tema 1.007/STJ. A decisão também se alinha à Súmula 103/TRF4 e ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.666/2003, que dispensam a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.