Processo 5003384-63.2017.4.04.7008
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003384-63.2017.4.04.7008/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de execução de título extrajudicial em que a CEF executa contrato firmado com os executados ( evento 1, CONTR4 ). Passo à análise individualizada em relação a cada um dos executados: a) ARTE MÚLTIPLA EMPREENDIMENTOS LTDA e Juliana Boeira A pessoa jurídica ARTE MÚLTIPLA EMPREENDIMENTOS LTDA e a pessoa física Juliana Boeira foram citadas em 07/12/2017 (Evento 13 e Evento 14). No evento 20, DESPADEC1 , foi deferido o bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, em nome da pessoa jurídica e de Juliana Boeira , resultando-se no bloqueio da quantia de R$ 292,74 em nome de Juliana Boeira ( evento 22, BACENJUD2 ). Intimada da penhora, a executada não se manifestou e os valores foram apropriados pela CEF (eventos 30 e 33). Realizaram-se pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Evento 39). A pessoa jurídica executada e Juliana Boeira foram intimados para, querendo, aderir à "Campanha Você no Azul" ofertada pela CEF ( evento 47, PET1 ), sem comunicação de acordo pela exequente. No evento 64, DESPADEC1 , foi deferida a anotação de indisponibilidade de bens e direitos da pessoa jurídica e de Juliana Boeira , no sistema CNIB, bem como foi deferida a inclusão de seus nomes no SerasaJud. b) OTAVIO CARVALHO DO AMARAL Expedido mandado de citação, para citação de OTAVIO CARVALHO DO AMARAL , foi certificado, pelo oficial de justiça, o seguinte ( evento 72, CERT1 ): DEIXEI DE INTIMAR OTAVIO CARVALHO DO AMARAL ao diligenciar no dia 10/06/2019 às 11h47 até o endereço do mandado e lá ser atendida pela Sra. Juliana, que declarou que o réu foi seu sócio em uma empresa, qe não residia ali e que mudou-se para Rondônia, não dispondo do seu endereço. Forneceu o seguinte telefone: 069 99933-8293. A correspondência encaminhada para citação de OTAVIO CARVALHO DO AMARAL , na Rua XV de Novembro, 784, Centro, Curitiba, foi recebida por terceiro estranho ao processo, razão pela qual o executado não foi considerado citado, conforme decisão proferida no evento 96, DESPADEC1 . OTAVIO CARVALHO DO AMARAL foi citado em 03/05/2022 (Evento 127). OTAVIO CARVALHO DO AMARAL ajuizou embargos à execução, que foram julgados improcedentes ( processo 5001114-90.2022.4.04.7008/PR, evento 31, SENT1 ), transitando em julgado a sentença em 07/08/2023, sem que houvesse interposição de recurso pelas partes. Nenhuma diligência foi requerida pela CEF, para fins de penhora, em relação a este executado. c) CARLOS ALBERTO CARVALHO Em 04/12/2019 foi proferida decisão, intimando-se a CEF para promover a habilitação do espólio e sucessores de CARLOS ALBERTO CARVALHO , pois no sistema e-proc havia sido emitido sinal de alerta de óbito do executado ( evento 64, DESPADEC1 ). A certidão de Óbito foi apresentada no evento 162, CERTOBT2 . A CEF requereu a substituição do polo passivo para que nele passasse a figurar o espólio de CARLOS ALBERTO CARVALHO , representado pela inventariante Juliana Boeira ( evento 162, PET1 ), bem como comunicou a existência de ação de inventário, em trâmite na Vara de Família e Sucessões da Justiça Estadual de Guaratuba/PR ( evento 162, ANEXO3 e evento 162, ANEXO4 ): Juliana Boeira foi intimada, informando ao oficial de justiça que não foi aberto inventário em razão do óbito de Carlos Alberto Carvalho , porque não haveria bens a partilhar ( evento 192, CERT4 ): CERTIFICO que INTIMEI JULIANA BOEIRA…
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