Processo 5003384-91.2024.8.08.0050
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: 1civel-viana@tjes.jus.br 5003384-91.2024.8.08.0050 REQUERENTE: JULIO PONTES FILHO REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JULIO PONTES FILHO em face de BANCO BMG S.A., todos qualificados nos autos. Em síntese, o autor alega que é aposentado e que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário, referentes ao contrato nº 14937044, vinculado ao Cartão de Crédito Consignado/RMC, com descontos iniciados em junho de 2019. Afirma que teria recusado a oferta via telefone, mas o banco depositou o valor de R$5.365,00 em sua conta, quantia que nunca teria utilizado. O requerente argumenta que os descontos mensais reduziram sua renda alimentar, caracterizando falha na prestação do serviço e conduta abusiva da instituição financeira requerida. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus probatório, por não ter assinado qualquer contrato. Sustenta a violação da boa-fé objetiva e o dever de reparação pelos danos suportados. Diante disso, o autor formulou pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos em sua aposentadoria. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a condenação à repetição do indébito em dobro no valor de R$25.887,22 e o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00. A tutela de urgência foi deferida no Id 49329074, ocasião em que também foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a inversão do ônus da prova. O INSS informou a suspensão dos descontos no Id 52163216, com histórico de empréstimos consignados no Id 51073750. Citada, a instituição financeira Banco BMG apresentou contestação (Id 51903767). Inicialmente, impugna a concessão da justiça gratuita, sustentando que a mera declaração de hipossuficiência não basta para o deferimento do benefício, sendo necessária a comprovação da incapacidade financeira. No mérito, defende a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado BMG Card, afirmando que houve assinatura de termo de adesão, autorização para desconto em folha, ciência adequada da modalidade contratual e efetiva utilização do serviço, com desbloqueio do cartão, realização de saques e depósito dos valores em conta do beneficiário. Sustenta, ainda, a legalidade do produto e dos descontos realizados na Reserva de Margem Consignável, observados os limites regulamentares do INSS, afastando a alegação de dívida infindável. Requer a improcedência dos pedidos de liberação da margem e de conversão do contrato em empréstimo consignado, por inviabilidade jurídica e técnica. Também refuta a repetição do indébito, por ausência de má-fé, e o pedido de danos morais, por inexistência de ato ilícito ou prova de lesão aos direitos da personalidade. Por fim, opõe-se à inversão do ônus da prova, alegando ausência de verossimilhança nas alegações autorais e inexistência de hipossuficiência técnica. A parte autora apresentou réplica no Id 62562368, impugnando a contratação e a autenticidade da assinatura lançada nos documentos apresentados pelo banco. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.