Processo 5003387-79.2026.8.21.2001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003387-79.2026.8.21.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003387-79.2026.8.21.2001/RS AUTOR : SOLANGE OLIVEIRA DE PAULA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Comprovada a hipossuficiência econômica, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora . Anote-se onde couber. 2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora , dada a verossimilhança de suas alegações, extraída das regras comuns de experiência que indicam plausibilidade do alegado. 3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Sendo a composição da lide possível de ser efetuada mediante transação entre as partes envolvidas, remeto-a ao CEJUSC instalado neste Foro Regional para que lá seja realizada a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil . A remuneração dos conciliadores e/ou mediadores envolvidos dar-se-á de acordo com o disposto no Ato nº. 47/2021-P. No caso de audiência de conciliação, resta arbitrado o pagamento de valor equivalente ao valor de 1 (uma) URC para o caso de inexistência de acordo/entendimento entre as partes. Na hipótese de se alcançar o consenso e, consequentemente, o término do litígio, receberão cada um dos conciliadores envolvidos o valor de 4 (quatro) URC’s, mediante complementação da quantia adimplida de forma prévia à realização do ato. Se a hipótese for de mediação, o valor da remuneração do mediador pela condução da audiência é fixado em valor equivalente ao valor de 2 (duas) URC’s para o caso de inexistência de acordo/entendimento entre as partes. Logrando-se compor a controvérsia, receberão cada um dos mediadores envolvidos o valor de 6 (seis) URC’s ou de 9 (nove) URC’s – caso se trate de mediação em área cível ou em área de família, respectivamente –, a serem pagas mediante complementação da quantia adimplida de forma prévia à solenidade. Na forma preconizada pelo art. 1º, I, do citado ato administrativo, o recolhimento da quantia referida em primeiro lugar no parágrafo deverá ser pago até a data da audiência através de depósito em conta vinculada a este processo . Não sendo feito até a data assinalada, a frustração da audiência decorrerá de obra da parte autora, a qual será reputada ausente para todos os fins de direito, inclusive para se considerar sua omissão como ato atentatório à dignidade da Justiça, como imposição em seu desfavor e com fundamento no art. 334, § 8º, do CPC de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa pelo IPCA-E, multa essa que já vai desde já imposta no caso sob cogitação . Sendo a parte requerente beneficiária da AJG, entretanto, a remuneração do conciliador ou mediador será suportada pelo Tribunal de Justiça através de dotação própria, como previsto no art. 2º do mesmo diploma normativo. Após a indicação da data da audiência pelo CEJUSC, cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhada de advogado ou de defensor público. Do mandado deverá constar a advertência de que o prazo para contestar a demanda fluirá a partir da data da realização da audiência, bem como de que, não sendo oferecida resposta no prazo legal, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Também deverá o réu ser advertido de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados