Processo 5003389-79.2026.8.24.0024
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003389-79.2026.8.24.0024/SC EXEQUENTE : JUNG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : LAIS CAMILA DE MEDEIROS (OAB sc035900) EXECUTADO : ELIANE BIELLA MOLIM ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO CARDOZO (OAB SC057258) EXECUTADO : ALCIR MOLIN ME ADVOGADO(A) : RAQUEL CANAL (OAB SC029980) ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela executada ALCIR MOLIN ME no evento 14.1 , por meio do qual requer sua intimação pessoal, mediante carta com aviso de recebimento, para cumprimento da sentença. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, o devedor representado por advogado constituído deve ser intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu procurador. A intimação pessoal do devedor por carta com aviso de recebimento é exigida quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após um ano do trânsito em julgado, conforme dispõe o art. 513, § 4º, do CPC, hipótese não verificada no caso. Ademais, a executada encontra-se regularmente representada por advogados constituídos, inclusive tendo comparecido espontaneamente nestes autos por intermédio de seus procuradores. Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 14.1 . Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 15.1 . Cumpra-se a decisão do evento 5.1 , procedendo-se à intimação da parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523 do CPC. Intimem-se.
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