Processo 5003394-41.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003394-41.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003394-41.2026.4.02.5006/ES AUTOR : VANESSA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  VANESSA ROCHA DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a suspensão dos leilões extrajudiciais designados para os dias 16/06/2026 e 22/06/2026, referentes ao imóvel objeto do Contrato nº 8.7877.1325545-9, consistente no Apartamento 201, Bloco 10, Condomínio Residencial Viva Laguna, Serra/ES, matrícula nº 102.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES. A autora, em síntese, afirma que celebrou contrato de financiamento habitacional com pacto de alienação fiduciária e, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente. Alega que a ré iniciou o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, porém aponta irregularidades na sua notificação pessoal, sustentando que as tentativas de intimação pelo oficial de registro ocorreram em horários coincidentes com seu expediente de trabalho, o que impediu o seu encontro, e que, indevidamente, a credora utilizou-se de intimação por edital sem esgotar as diligências para sua localização pessoal. Aduz, ainda, comportamento contraditório da ré, que aceitou pagamentos parciais durante o trâmite do procedimento de consolidação, violando a boa-fé objetiva, e que o valor exigido para purga da mora estava incorreto. Com a inicial, vieram os documentos do evento 1. É o breve relatório.  DECIDO . Inicialmente, defiro  parcialmente  o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a parte autora em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VII do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial. Nos termos do art. 300 do CPC, “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Após a análise das alegações aduzidas na inicial e dos documentos constantes dos autos, não vislumbro, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações firmadas pela parte autora e, portanto, a probabilidade do direito. Ora, é certo que a notificação pessoal do mutuário –  ocupante do imóvel -  para a purgação da mora antes da realização do leilão em questão é requisito de validade da execução extrajudicial discutida nos autos, conforme posicionamento da jurisprudência pátria. No caso, na matrícula do imóvel foram certificadas várias tentativas frustradas de intimação pessoal da devedora no endereço do referido imóvel,  conforme  evento 1, COMP10 , p. 11. Com isso, foi realizada notificação por edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/1997, conferindo regularidade ao procedimento. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência para suspender os leilões extrajudiciais de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e garantido por alienação fiduciária. A agravante alega a ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados