Processo 5003396-97.2024.8.24.0038
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003396-97.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUCAO A SECO LTDA ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) DESPACHO/DECISÃO 1. O credor requereu a obtenção de informações sobre o valor originário do financiamento bancário e das parcelas atinentes ao automóvel FORD/KA, Placa: IGU6757. 2. O saldo devedor perante o credor fiduciário, titular de direito preferencial, supera o próprio valor do bem, conforme se extrai dos documentos juntados nos eventos 30 e 48. Nesse contexto, a adoção de medidas voltadas à apuração do valor originário do contrato ou das prestações mostra-se desprovida de utilidade prática, porquanto eventual constrição sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao executado seria ineficaz, diante da ausência de expressão econômica passível de aproveitamento em favor da execução. Indefiro, pois, o pleito. 3. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada vindo, fica determinada a SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC) e, decorrido o prazo sem manifestação do(a) exequente, independentemente de nova conclusão e/ou intimação da parte, ARQUIVEM-SE ADMINISTRATIVAMENTE os autos, com a ciência de que será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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