Processo 5003401-87.2025.8.24.0005

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003401-87.2025.8.24.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003401-87.2025.8.24.0005/SC AUTOR : FABIO LUIZ CHRISTOFF ADVOGADO(A) : RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543) ADVOGADO(A) : GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350) RÉU : SAL SERVICOS DE ANESTESIA DO LITORAL LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) RÉU : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A) : HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A) : MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642) ADVOGADO(A) : GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) RÉU : INSTITUTO DE RITMOLOGIA CARDIACA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL FAUSTO LOPES ALBUQUERQUE (OAB SP395914) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Os réus SAL Serviços de Anestesia do Litoral Ltda e Instituto de Ritmologia Cardíaca Ltda, deverão depositar os honorários periciais em 15 dias, considerando a proposta do evento 80, sob pena de preclusão da produção da prova. Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Indefiro o adiantamento dos honorários periciais, porque o pedido não foi justificado, além do mais, a prova será realizada de forma remota como já sinalizou o profissional e a regra é que o pagamento seja feito após a entrega do laudo.

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