Processo 5003402-15.2025.4.04.7102
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003402-15.2025.4.04.7102/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Prossigam-se com as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pela exequente no evento 89, PET1 , e nos termos do despacho do evento 8, DESPADEC1, item 12 . 2. Em relação ao pedido de transferência dos valores bloqueados, via SISBAJUD, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. 3. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER . Inicialmente, é de se destacar que, em se tratando de processo executivo, nenhum ato de duvidosa serventia deve ser levado a efeito, em observância ao princípio do resultado, insculpido no art. 836, caput, do CPC. Nesse sentido, tem-se que a pesquisa genérica, sem quaisquer mínimos indícios documentais a lastreá-la, ensejaria a necessidade de que se admitisse a expedição de ofícios a toda e qualquer pessoa física e jurídica, ou mesmo a toda e qualquer instituição cadastral, a fim de que estas informassem nos autos se, por acaso, detêm créditos frente à parte executada, ou se mantêm registros acerca de transações por ela porventura efetivadas. Além disso, o Sistema SNIPER não tem apresentado qualquer utilidade para a pesquisa de bens penhoráveis, cabendo destacar ainda que o referido sistema do CNJ abrange a consulta apenas dos registros de proprietários de aeronaves e de embarcações, não havendo indicativo de que a parte executada seja proprietária de tais bens, os quais, acaso existentes, podem ser identificados nas pesquisas ao Sistema INFOJUD. Desse modo, à vista de todo o acima exposto, verifica-se que a exequente pretende, em verdade, transferir ao Poder Judiciário o ônus que lhe cabe de localizar e indicar bens aptos à satisfação da execução. Assim sendo, indefiro o pedido veiculado pela CEF. 4. CNIB: Não se tratando de dívida tributária, inviável a indisponibilidade de bens prevista no artigo 185-A do CTN. Esse é o entendimento consolidado do STJ, como a seguir colacionado: EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA PARTE EXECUTADA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB . FUNDAMENTO NO PODER GERAL DE CAUTELA. ADMISSIBILIDADE EM TESE. I - Na origem, o Inmetro ajuizou execução fiscal visando à satisfação de dívida ativa não tributária, sendo que, no curso da execução, requereu o bloqueio de bens imóveis com posterior prenotação e averbação, via Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB . O pedido foi indeferido pelo Juízo de primeira instância e, interposto agravo de instrumento pelo exequente, o Tribunal de origem entendeu que a restrição via CNIB deve ser restrita aos casos em que há previsão legal específica da medida de indisponibilidade de bens; e não genericamente com lastro no poder geral de cautela, nos termos do Código de Processo Civil. II - No caso, o crédito exequendo não possui natureza tributária, situação que atrai a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é pacífica no sentido de que não é cabível o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens da parte executada, na forma do art. 185-A do CTN, que possui aplicação restrita às dívidas ativas tributárias .(grifei) Precedentes citados: REsp n. 1.650.671/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/4/2017; AgRg no REsp n. 1.403.709/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2013; AgRg no AREsp n. 361.742/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.