Processo 5003405-44.2026.4.03.6202

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003405-44.2026.4.03.6202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003405-44.2026.4.03.6202 AUTOR: SILVIO NEVES MOREIRA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da União Federal, objetivando a declaração de inexigibilidade do pagamento de custeio e a restituição dos respectivos valores descontados sobre verba de Auxílio-Pré Escolar percebida por servidor(a) público(a) federal. Em sede de cognição sumária, própria para este momento processual, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, à configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não constato a ocorrência de periculum in mora. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de posterior apreciação, quando da prolação da sentença. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. A declaração de pobreza possui presunção relativa. No caso em análise, os demonstrativos de renda demonstram que a parte possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Cite-se o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, incumbindo-lhe de apresentar, no momento da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01). Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Caso sejam necessárias mais informações, entre em contato: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: dourad-sejf-jef@trf3.jus.br, Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Intimem-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. VALTER MACEDO DE CARVALHO JUNIOR Juiz Federal Substituto

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