Processo 5003405-57.2021.8.21.0132
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5003405-57.2021.8.21.0132/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) APELADO : LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : OSCAR MEDEIROS RAMOS (OAB RS030339) ADVOGADO(A) : INDIAMARA PIRES DA SILVA BUHLER (OAB RS088113) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada pelo autor contra o banco réu. O autor, aposentado e pensionista do INSS, alegou que nunca realizou os empréstimos consignados lançados em seu benefício, sendo vítima de fraude. Requereu a nulidade dos contratos, a cessação dos descontos, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade dos contratos, determinando a cessação dos descontos, condenando o réu à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a validade dos contratos de empréstimo consignado e a alegação de comportamento contraditório do autor; (ii) a possibilidade de repetição do indébito em dobro, considerando a ausência de má-fé; (iii) a existência de dano moral indenizável e a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de autenticidade dos contratos foi afastada pela impugnação do autor, cabendo ao réu provar a regularidade dos documentos, o que não ocorreu. A ausência de interesse do réu na realização da perícia grafotécnica equivale à renúncia à produção de prova indispensável, não se desincumbindo do ônus probatório. 2. A responsabilidade objetiva do réu decorre da prestação de serviço defeituoso, sendo irrelevante a culpa, conforme art. 14 do CDC. A fraude praticada por terceiros configura fortuito interno, não excluindo a responsabilidade do fornecedor. 3. A repetição do indébito em dobro é cabível, conforme a tese do STJ no Tema 929, quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. O dano moral é presumido em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, configurando dano moral in re ipsa . O valor de R$ 5.000,00 foi mantido, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a condição social do autor e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. 5. A sentença determinou a compensação entre a verba condenatória e os valores creditados na conta do autor, evitando enriquecimento sem causa, sendo desnecessária qualquer reforma. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto inicialmente o relatório da sentença ( evento 114, SENT1 ): (i) Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contratos e Débitos c/c Repetição de Indébito, Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por LUIZ DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. , ambos qualificados nos autos. Narra o autor que é aposentado e pensionista do INSS e, ao retirar um extrato de sua conta bancária no final de junho de 2021, foi surpreendido com a existência de alguns TEDs que haviam sido creditados em sua conta. Ao consultar o extrato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.