Processo 5003406-27.2025.8.08.0047

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003406-27.2025.8.08.0047
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003406-27.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUARA DOS SANTOS ANCHESQUI, EDIR MARCHIORE REQUERIDO: VIACAO SAO GABRIEL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO BONOMO PEREIRA - ES13093 Advogado do(a) REQUERIDO: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória, em que litigam as partes suso mencionadas. Em audiência de instrução e julgamento (ID 89971150), foram colhidos o depoimento pessoal do requerente e de uma testemunha. Alegam as partes autoras, em síntese, que a primeira requerente, no dia 08/11/2024, conduzindo o veículo do segundo requerente, às 17h50min, na BR 101, Km 66, São Mateus/ES, sofreu uma colisão traseira de um veículo pertencente à empresa requerida. Por tais motivos, requerem indenização pelos danos materiais e imateriais alegadamente sofridos. A ré, em defesa (ID 77832562), sustenta, em síntese, que já arcou com o conserto do veículo, não havendo qualquer comprovação de que os autores tenham arcado com valores referentes a locação de veículo. As provas documentais e as alegações de ambas as partes são claras e suficientes para o julgamento da lide, estando o processo apto para a sentença. Passo, doravante, à decisão. Prefacialmente, verifica-se que, antes do ajuizamento da presente ação, a requerida quitou os danos materiais referentes ao conserto do automóvel. Dessa forma, ocorreu, in casu, a perda superveniente do interesse de agir, devendo a presente demanda ser extinta, sem resolução de mérito, neste capítulo dos pedidos. Lado outro, tenho por improcedente o pedido de ressarcimento quanto aos gastos referentes à locação do veículo, tendo em vista que o recibo de ID 68511278, desacompanhado de nota fiscal de prestação de serviços, não é apto a comprovar a relação negocial entre os autores e terceiro. A propósito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E BOLETOS BANCÁRIOS. COMPROVANTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS . AUSÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA . SENTENÇA MANTIDA. 1. As notas fiscais eletrônicas e respectivos boletos bancários devem ser acompanhados dos comprovantes da prestação dos serviços, a fim de demonstrar a relação negocial havida entre as partes e, assim, justificar a propositura de ação de cobrança. 2 . Se o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10000211118328001 MG, Relator.: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 11/08/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/08/2021) De igual sorte, quanto aos pretendidos danos morais, nenhum indício existe nos autos de qualquer mácula de natureza imaterial que eventualmente tenha acometido as partes demandantes, ante a ausência de situação excepcional além das avarias no veículo (lesão corporal, por exemplo). Ante o acima expendido, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão das partes autoras e, via reflexa, extinto o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados