Processo 5003414-71.2021.8.13.0607
TJMG • Procedimento Comum Cível
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LAUDO PERICIAL TÉCNICO Processo nº: 5003414-71.2021.8.13.0607 Perito nomeado: Eng. Breno Amorim Coelho – CREA MG 334116 Polo ativo(a): MARILIA SILVA COSTA (AUTOR) Polo passivo: Roseane Luíza Bezerra Data da perícia: 28/02/2026 - 10 horas. Local: rua maria conceicao guerra 757 x Rua José Barbosa de Carvalho, nº288, Bairro Córrego do Ouro, na cidade de Santos Dumont MG 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont OBJETIVO DA PERÍCIA O presente laudo tem por finalidade atender à solicitação do juízo quanto à análise técnica sobre o assunto “ Indenização por Dano Moral (10433) Direito de Vizinhança (10461)” que cabe ao levantamento de avaliação in loco. imagem 1: Localização periciada I - QUESITOS - parte AUTORA Marília Silva Costa, por intermédio de seu advogado constituído, vem à presença de Vossa Excelência, informar os quesitos para elaboração do laudo pericial. 1. O imóvel da Autora está corretamente delimitado segundo a matrícula e/ou planta do terreno apresentada nos autos? Sim. Conforme verificado em vistoria técnica in loco e com base na descrição constante na matrícula do imóvel, as medidas e confrontações observadas estão compatíveis com o registro imobiliário, não sendo identificadas divergências quanto à delimitação do imóvel. 2. Quais as medidas do imóvel da Autora Conforme consta na matrícula do imóvel, o terreno possui as seguintes medidas: 16,40 metros de frente, 11,00 metros de fundos, 25,00 metros de um lado e 25,70 metros do outro lado, totalizando área aproximada de 347,30 m². Tais medidas mostraram-se compatíveis com aquelas verificadas em vistoria técnica in loco. 3. A construção realizada pela Parte Ré ultrapassa os limites de sua propriedade e adentra o terreno pertencente à Autora? Foram identificados indícios de que a construção da Parte Ré possa ultrapassar os limites de sua propriedade e adentrar o terreno da Autora, conforme análise das áreas, confrontações descritas na matrícula e verificação visual realizada em vistoria in loco. Contudo, não é possível afirmar com precisão técnica a ocorrência e a extensão de eventual sobreposição de áreas, tendo em vista a ausência de levantamento topográfico georreferenciado, o qual é necessário para a delimitação exata das divisas. 4. Em caso positivo, qual a metragem (em m²) da área invadida? Considerando que foram identificados apenas indícios de possível avanço da construção da Parte Ré sobre o terreno da Autora, não sendo possível a confirmação precisa da sobreposição de áreas, resta igualmente inviável a quantificação da eventual área invadida. A determinação da metragem exata depende da realização de levantamento topográfico georreferenciado, o qual se recomenda para a adequada delimitação das divisas e apuração precisa da área eventualmente invadida. 5. Qual o percentual da área total do imóvel da Autora que foi invadido pelas edificações da Parte Ré? Considerando que não foi possível determinar com precisão a área eventualmente invadida, conforme exposto no quesito anterior, resta inviável o cálculo do percentual correspondente em relação à área total do imóvel da Autora. Tal apuração depende da realização de levantamento topográfico georreferenciado, o qual se recomenda para a adequada delimitação das divisas e quantificação da área eventualmente afetada. 6. A construção da Parte Ré foi realizada em conformidade com as normas de afastamento mínimo entre edificações vizinhas? Conforme análise da legislação urbanística municipal (Plano…
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