Processo 5003415-23.2026.8.24.0139
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5003415-23.2026.8.24.0139/SC AUTOR : SERGIO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PLÍNIO ALEXANDRE MATOS SOARES (OAB SE005390) DESPACHO/DECISÃO I - A parte autora postula tutela de urgência para determinar o cancelamento/suspensão imediata das reservas ativas vinculadas às modalidades de cartão consignado (RMC e RCC), bem como a abstenção de novos descontos. Cuida-se, efetivamente, de pedido de tutela antecipada de natureza satisfativa, cujos efeitos incidem diretamente sobre a relação jurídica controvertida e sobre a margem consignável do benefício previdenciário do autor. No entanto, diversamente do que ocorre em hipóteses de descontos simples e de formação contratual linear, os contratos vinculados às modalidades de cartão consignado (RMC e RCC) apresentam maior complexidade quanto à sua constituição e execução, envolvendo, em regra, a disponibilização de limite de crédito, possibilidade de utilização pelo consumidor e dinâmica própria de descontos, circunstâncias que recomendam maior cautela na concessão de medidas de urgência. No caso concreto, embora os documentos acostados indiquem a existência de reservas ativas e de descontos associados às referidas modalidades, não se extraem, neste momento processual, elementos minimamente robustos e inequívocos capazes de demonstrar, de plano, a inexistência de utilização do crédito ou a absoluta ausência de manifestação de vontade da parte autora relativamente aos ajustes questionados. A aferição dessas circunstâncias demanda a prévia instauração do contraditório, com a apresentação, pela instituição financeira demandada, dos instrumentos contratuais e demais elementos aptos a esclarecer a regularidade ou não da contratação. Assim, ainda que não se afaste, em tese, a possibilidade de reconhecimento de eventual irregularidade quanto aos contratos de RMC e RCC, a concessão imediata da medida liminar revela-se, neste momento, prematura, sob pena de antecipação indevida dos efeitos do provimento final, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência , sem prejuízo de reapreciação após a formação do contraditório ou diante da superveniência de novos elementos. II – DA JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência econômica e documentos relativos à percepção de benefício previdenciário. Os elementos constantes dos autos, em análise preliminar, não infirmam a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. III – DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A demanda decorre de relação jurídica estabelecida entre pessoa física e instituição financeira, envolvendo prestação de serviços bancários, o que, em juízo inicial e exclusivamente para fins processuais, autoriza o enquadramento da controvérsia como relação de consumo. Assim, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Considerando a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência técnica da parte autora em face da requerida, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, ressalvada a reavaliação da medida no curso da instrução. IV - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: À luz dos princípios que regem o processo civil, incumbe ao Poder Judiciário, sempre que possível, estimular a solução consensual dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.