Processo 5003417-02.2026.8.24.0039
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003417-02.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : PAULO HENRIQUE SAGAZ ADVOGADO(A) : ANA ESMERALDA MEDEIROS DA SILVA (OAB SC010890) EXECUTADO : ANDREY ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO FRANCISCO FOSSATTI (OAB SC038150) EXECUTADO : ANDREY ANTUNES DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : FABRICIO FRANCISCO FOSSATTI (OAB SC038150) EDITAL Nº 310098495514 JUIZ DO PROCESSO : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA, Juiz(a) de Direito. Intimando(a)(s): ANDREY ANTUNES DE OLIVEIRA , CPF: ***.914.***-82 e ANDREY ANTUNES DE OLIVEIRA CNPJ: **.179.***/0001-**, Av. Belisário Ramos - Casa Rosa, Em frente a Flex Conveniência, s/n, Pátio da Constrular Casas Pré-Fabricadas - Centro - 88506000, Lages/SC . PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado na forma da lei.”
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