Processo 5003417-36.2026.8.21.0087
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003417-36.2026.8.21.0087/RS AUTOR : FABIO PACHECO LOPES ADVOGADO(A) : ALANA LIMA MELO (OAB CE052293) DESPACHO/DECISÃO Passo a analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Assim preceitua o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Verifica-se que o legislador constituinte originário, preocupado com o acesso à Justiça, instituiu, como garantia fundamental, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem a insuficiência de recursos . Embora não se confundam os institutos da assistência jurídica integral e o da gratuidade de justiça, resta evidente que a concessão irrestrita dessas benesses acaba por contrariar o próprio objetivo de conferir o pleno acesso à Justiça. Com efeito, isentar aqueles que possuem condições de arcar com as despesas processuais, significa onerar o restante da sociedade, incluindo especialmente os mais pobres, que acabam pagando os custos elevados do processo. Assim, cabe ao magistrado, como destinatário do comando constitucional, ser criterioso na análise da concessão do benefício. Confira-se: O direito fundamental à assistência jurídica e integral grava, por fim, à magistratura que tem o dever de aferir concretamente quais as pessoas que têm direito à assistência judiciária integral e gratuita. (MARINONI, L. G. Comentário ao artigo 5º, LXXIV, in. CANOTILHO, J. J; Gomes; MENDES. G. F.; SARLET; Ingo W. (coord). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 493) No ponto, a legislação infraconstitucional, especialmente o artigo 98 do CPC dispõe que “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ”. Por seu turno, o § 3º do art. 99 estabelece que “ Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ”. Ressalta-se, no entanto, que a declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de impor a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois goza de uma presunção juris tantum , ou seja, admite prova em contrário, razão pela qual cabe àquele que pretende litigar sob o pálio da justiça gratuita comprovar a sua necessidade. Assim, tem-se que a gratuidade é benefício, deve ser concedido àquelas pessoas que efetivamente necessitem da benesse para verem garantido o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Ao julgador, como diretor do processo, compete fiscalizar e manter sob controle a finalidade do instituto da gratuidade, o que impõe ao juízo o dever de perquirir se o postulante é, de fato, pessoa com insuficiência de recursos, sob pena de desvirtuamento do instituto da assistência. Assim, para fins de deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora deverá acostar aos autos, em 15 (quinze) dias , comprovantes atualizados que demonstrem seus rendimentos familiares (três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, extratos da conta bancária dos últimos três meses, comprovantes de rendimentos mensais de todos os membros que compõem a unidade familiar). Alternativamente poderá a parte comprovar pagamento das custas processuais no mesmo prazo. Alerto que poderão ser realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis para fins de verificação da compatibilidade do patrimônio do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.