Processo 5003420-21.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5003420-21.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Eder Pontes da Silva
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5003420-21.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEUZA APARECIDA LIVERANI DE ANGELI AGRAVADO: NELBER LIVERANI DE ANGELI Advogado do(a) AGRAVANTE: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507-A Advogados do(a) AGRAVADO: ERIKA OINHOS MARALHA - ES43549, LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577-A, PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA - ES25958-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto por NEUZA APARECIDA LIVERANI DE ANGELI, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos e Pedido de Tutela de Urgência (Cautelar) nº 5000037-46.2026.8.08.0061, ajuizada por NELBER LIVERANI DE ANGELI, manteve apenas o bloqueio de 50% (cinquenta por cento) do valor total retido para garantir a utilidade do processo final, e, nos termos do artigo 40, do Código de Processo Penal, encaminhou os autos ao Ministério Público para apuração de eventual delito de Apropriação Indébita (art. 168, do Código Penal). Em suas razões recursais (id 18403517), a agravante pugna, preliminarmente, pela concessão em sede recursal, do benefício da assistência judiciária gratuita. No mérito, sustenta a necessidade de reforma da mencionada decisão, para tanto, alega que o magistrado a quo “[...] deixou de reconhecer e disponibilizar a legítima cota-parte da Agravante, Sra. Neuza Aparecida Liverani de Angeli, sobre o valor principal”, tendo em vista que ela “[...] detém direito a um terço do valor da venda do imóvel, visto que era proprietária também do bem que foi alienado [...]”. Alega, ainda, que a transferência do montante apurado com a venda do imóvel de propriedade da agravante, do seu esposo Carlos Roberto De Angeli e do agravado NELBER LIVERANI DE ANGELI, de uma conta conjunta deles todos, para uma individual apenas dela, “[...] foi um ato de zelo e preservação da integridade patrimonial e da dignidade da pessoa de seu esposo, e não de ilicitude ou apropriação indébita [...]”, “[...] diante de um cenário de pressões e ameaças por parte do Agravado e sua esposa [...]”, bem como, da “[...] iminência de dilapidação patrimonial [...]”. Por fim, sustenta que “O fumus boni iuris reside na robusta documentação acostada, em especial a Certidão de Inteiro Teor do imóvel, que comprova a copropriedade da Agravante sobre o bem vendido [...]”, e que a manutenção do bloqueio da sua cota-parte está causando prejuízo irreparável a subsistência e o tratamento de saúde do seu esposo Carlos Roberto De Angeli. Assim, postulam a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar “A suspensão em parte da r. decisão agravada e imediato desbloqueio da disponibilização da cota-parte da agravante de de R$ 203.649,24 (duzentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) do valor principal, bem como a suspensão da determinação de envio dos autos ao MPES para fins de apuração de eventual fato típico de Apropriação Indébita [...]”. No mérito, requer seja o recurso provido para reformar a decisão agravada, “Para reconhecer o direito da Agravante Neuza Aparecida Liverani de Angeli à disponibilização de sua cota-parte de R$ 203.649,24 (duzentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) do valor principal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados