Processo 5003420-48.2026.4.02.5003

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003420-48.2026.4.02.5003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Mateus
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003420-48.2026.4.02.5003/ES AUTOR : VALFREDO ALVES MARTINS ADVOGADO(A) : MURILO MARTINHO DOS SANTOS (OAB ES043721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM proposta por VALFREDO ALVES MARTINS  em INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, liminarmente, a concessão de Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51). A  antecipação de tutela , com observância ao disposto no art. 300 do CPC, pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado, existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, entendo que  não se faz presente ,  mediante cognição não exauriente ,  o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .   Isso porque a concessão da tutela de urgência, com o sacrifício da garantia fundamental do contraditório, deve ser reservada para casos estritamente  excepcionais , em que o risco do  perecimento  imediato  do direito  seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária,  o que não se verifica no caso dos autos,  pois trata-se de concessão  inicial  de benefício previdenciário (o segurado não recebia renda do INSS),  e não de restabelecimento  (o segurado tem a sua renda suprimida pelo INSS). A par disso, inexiste informação nos autos de que a parte autora está atualmente desprovida de meios financeiros para subsistência (o que caracterizaria o risco de perecimento imediato de direito), em que pese a natureza do direito material em jogo (benefício previdenciário - verba alimentar) caracterizar, per si, o  periculum in mora , apto a justificar a tutela de urgência  após  o exercício do contraditório, inclusive no bojo da sentença, se necessário.      No mesmo sentido, colaciono julgados do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Agravante se insurge contra decisão que, em sede de Ação Revisional de Mútuo Bancário, indeferiu a tutela de urgência, a qual objetivava autorização para consignar as parcelas vincendas no valor que entende devidas, a fim de elidir os efeitos da mora.2.A decisão agravada não é despida de fundamentação, tendo em vista que negou a liminar por entender que as questões alegadas necessitam de esclarecimentos, não sendo o caso de decidir antes da oitiva da parte contrária, já que,  como se sabe, o contraditório é a regra, devendo ser postergado apenas em situações excepcionais que considerou não estar configurada . [...]". (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0013299-90.2016.4.02.0000, Relator Desembargador Federal REIS FRIEDE, TRF2 – VICE-PRESIDÊNCIA, Data da disponibilização: 24.07.2018) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REAL PERIGO DA DEMORA. 1-Note-se que a concessão de liminar em mandado de segurança decorre da necessidade de se evitar que o prejuízo decorrente de uma ilegalidade se torne irreparável ou de difícil reparação após o regular processamento do remédio constitucional até seu provimento final.  2- A concessão de medida liminar, sem a oitiva da parte contrária,  é medida excepcional,  em razão do princípio do contraditório, devendo ser deferida em casos extremos, devidamente fundamentados. 3- Ocorre que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados