Processo 5003421-24.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003421-24.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : ROMILDO ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, vale destacar que o benefício assistencial será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico for válido e estiver atualizado em prazo inferior a 2 anos, na forma do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022. Portanto, fica a parte autora ciente de que é seu o ônus de comprovar nestes autos qualquer atualização que promover no CadÚnico. Questões pendentes Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , e sob pena de extinção do processo sem análise do mérito : 1. regularizar a assinatura da procuração, do termo de renúncia e da declaração de hipossuficiência econômica (No caso de pessoa impossibilitada de assinar, a assinatura deverá ser a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. Ou seja, três pessoas diferentes deverão assinar, aquela que vai assinar a rogo e as duas testemunhas, com a indicação do CPF de cada uma.); 2. juntar documento que comprove sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com atualização em prazo inferior a 2 anos, nos termos do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022. Ultrapassadas as questões pendentes que causam extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo . Citação Cite-se o INSS , na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias , momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de ORTOPEDIA. Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes ( CEPER-CA ), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024. Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia . O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos do Juízo, abaixo relacionados, e a eventuais quesitos das partes, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico. Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF 1 . Como quesitos do Juízo , deverá o(a) perito(a) responder: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 5003421-24.2026.4.02.5103 b) Juizado/Vara: 03VF-CA II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH): e) Data de nascimento: f) Idade: g) Escolaridade: h) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e…
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