Processo 5003423-64.2026.4.02.5112
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003423-64.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : SANDRA BARCELOS LEAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). SANDRA BARCELOS LEAL DOS SANTOS ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , sob o rito dos Juizados Especiais Federais, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 728.596.264-4; DER: 24/02/2026). Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos ( evento 1, INDEFERIMENTO8 ), o benefício assistencial foi indeferido sob a seguinte justificativa: "Prezado(a) Sr.(a), Em atenção ao requerimento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, efetuado em 24/02/2026, nº 728.596.264-4, a Previdência Social comunica que não foi reconhecido o direito ao benefício. O indeferimento do BPC pode ocorrer por mais de um motivo, conforme o caso concreto. Em relação ao seu requerimento, o indeferimento do seu pedido se deu pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Não atende ao requisito de impedimentos de longo prazo Comunicamos que os agendamentos pendentes, vinculados a este pedido, serão automaticamente cancelados. Caso discorde dessa decisão, o(a) Senhor(a) poderá apresentar Recurso à Junta de Recursos do Seguro Social, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta comunicação, observado o disposto no art. 36, §1º do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada aprovado pelo Decreto nº 6.214/07. A apresentação do Recurso poderá ser solicitada pelo portal do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135." Portanto, a questão controvertida na presente demanda diz respeito ao requisito da deficiência , causa do indeferimento administrativo. No caso, contudo, verifico que a parte autora também não atendeu ao requisito de renda per capita, razão pela qual reputo necessária a produção em juízo da prova da miserabilidade. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária. Uma vez que a concessão do benefício pleiteado demanda produção de prova pericial, indefiro , por ora, o requerimento de antecipação de tutela. DA AVALIAÇÃO SOCIAL Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias , cópia: (1) das CTPS, dos CPFs e dos documentos de identidade de todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que ela, indicando e comprovando a renda mensal de cada uma delas e seu grau de parentesco para com a própria; e (2) de contas de luz, gás, telefone, água, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias relativos aos últimos 03 meses, além de número de telefone para contato. Expeça-se mandado de verificação social , devendo o oficial de justiça apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar da parte autora, preenchendo o Cadastro Socioeconômico, anexo ao mandado. Cumprido o mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. DA PROVA PERICIAL Determino a produção de prova pericial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.