Processo 5003425-92.2024.8.13.0026

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5003425-92.2024.8.13.0026
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Comarca de Andradas, 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE ANDRADAS 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE MONITÓRIA DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andradas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas Rua da Saudade, 13, Fórum Dário Bráulio de Vilhena, Centro, Andradas - MG - CEP: 37838-014 PROCESSO Nº: 5003425-92.2024.8.13.0026 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) FUNDACAO PINHALENSE DE ENSINO CPF: 54.228.416/0001-90 ADRIELLY DE FATIMA DA SILVA RAMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDSON ZAMPAR JR., MM. Juiz de Direito junto a Primeira Vara desta cidade e Comarca de Andradas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc ... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (vinte) dias, expedido nos autos de Ação de Monitória, feito de n. 5003425-92.2024.8.13.0026, que FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO intenta contra ANDRIELLY DE FÁTIMA DA SILVA RAMOS, em trâmite por este juízo e Secretaria, que por este fica CITADO(A) ¿ ANDRIELLY DE FÁTIMA DA SILVA RAMOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 19/09/2001, filha de Adriana da Silva Ramos, com endereço em lugar incerto e não sabido, consoante consta dos autos, para todos os termos e atos da presente ação, em especial, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.784,45 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, executar a obrigação de fazer ou de não fazer ou entregar a coisa, se for o caso, acrescido em qualquer situação, do pagamento honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que, pagando, ficará isento de custas processuais. Fica a parte ré advertida de que não sendo embargada a ação, no prazo de 15 dias, ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o Titulo Executivo Judicial, convertendo-se este Mandado em Mandado Executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Sendo que o prazo para pagamento e/ou defesa, começará a fluir do término do prazo do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Andradas, Estado de Minas Gerais, aos 22 de julho de 2026. Eu, Luana Helena Borguesi, estagiária, digitei. EDSON ZAMPAR JR. Juiz de Direito

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