Processo 5003426-42.2022.4.03.6337

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003426-42.2022.4.03.6337
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003426-42.2022.4.03.6337 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RENAN JOSE TRIDICO - SP329393-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PAULA DE OLIVEIRA - SP421059-N RECORRIDO: EDNA BORGES DE SOUZA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, alegando estar em situação de miserabilidade e apresentar impedimentos de longo prazo decorrentes de amputação de membro superior esquerdo, dificuldades de locomoção e quadro depressivo, ressaltando que o critério de renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo deve ser flexibilizado (id 354528682). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação arguindo a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento e, no mérito, sustentou o caráter subsidiário da assistência social, a necessidade de observância do critério objetivo de renda e a ausência de prova da miserabilidade (id 354528715). O laudo pericial médico diagnosticou hipertensão arterial sistêmica, labirintite e trombose arterial, confirmando a amputação do braço esquerdo e hemiparesia no lado direito, concluindo pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e atividades habituais (id 354528722). A parte autora manifestou-se sobre o laudo médico, destacando o reconhecimento da incapacidade e a gravidade de sua condição clínica (id 354528726). Posteriormente, o juízo designou a realização de perícia social (id 354528727). O laudo pericial social, realizado em 09/10/2023, descreveu o núcleo familiar composto pela requerente e seu cônjuge, residindo em imóvel cedido pela prefeitura em mau estado de conservação, com renda proveniente apenas da aposentadoria do marido, a qual restaria insuficiente frente aos gastos domésticos e parcelas de empréstimos, concluindo que a família vive em situação de miserabilidade social extrema e que a autora é totalmente dependente de terceiros para higiene e vestuário (id 354528731). A parte autora apresentou manifestação sobre o estudo social, reiterando a comprovação do estado de hipossuficiência econômica e a necessidade do benefício (id 354528734). O Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela concessão do benefício assistencial, fundamentado na vulnerabilidade econômica e nos impedimentos de longo prazo comprovados (id 354528735). O juízo proferiu sentença julgando o pedido procedente para condenar o réu a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência desde a data do requerimento administrativo, fundamentando que a perícia médica confirmou a incapacidade e que o estudo social demonstrou a insuficiência de renda para o mínimo existencial, permitindo a flexibilização do critério legal de renda per capita (id 354528743). O Instituto Nacional do Seguro Social interpôs recurso inominado, alegando a ausência de miserabilidade por ser a renda per capita superior a meio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados