Processo 5003431-85.2026.8.24.0103

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003431-85.2026.8.24.0103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Araquari
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003431-85.2026.8.24.0103/SC AUTOR : SCARLETT GONCALVES DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REAFIRMO que o pedido de fornecimento regular, contínuo e ininterrupto de água potável já foi extinto sem resolução do mérito no despacho inicial, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da existência de tutela coletiva definitiva formada na Ação Civil Pública n. 0000457-83.2014.8.24.0103, transitada em julgado em 05/08/2023; b) REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita, porquanto a improcedência dos pedidos remanescentes decorre da ausência de prova individualizada, e não da necessidade de prova técnica complexa incompatível com o rito dos Juizados Especiais; c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, nesse ponto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao pedido declaratório de falha individual na prestação do serviço, ao pedido de fornecimento de água dentro dos padrões de potabilidade na unidade consumidora específica e ao pedido de indenização por danos morais; d) INDEFIRO a tutela provisória anteriormente postergada, por ausência de prova individual mínima da probabilidade do direito quanto à alegada impropriedade da água na unidade consumidora da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.

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